Négis Rodarte, Assistente da Promotoria no caso Simone
O Tribunal do Júri do Estado de Minas negou o pedido de liminar no Habeas Corpus impetrado pelo advogado de defesa do estudante Willian de Souza Pedroso que, na madrugada do dia 6 de março de 2005, provocou um acidente automobilístico na avenida Fábio Modesto, matando a jovem Simone Cristina Silvério, mutilando a também estudante Janaina Guarieiro Ribeiro Assis e ferindo mais quatro pessoas. No primeiro júri, o advogado de Willian não compareceu; outra data foi marcada e, desta vez, quem não compareceu foi o réu, que alegou não ter sido informado.
Devido a isso, o promotor de justiça Aécio Rabelo pediu sua prisão preventiva, o que foi acatado pelo juiz Célio Marcelino da Silva, juiz da primeira Vara Criminal de Lavras. Uma terceira data para o julgamento foi marcada, dia 11 de agosto, quarta-feira, às 9h, com ou sem a presença do acusado.
No primeiro julgamento, em março de 2008, o advogado de defesa do réu não compareceu e alegou sua ausência devido a um problema de "unha encravada" o que, segundo sua alegação, "impossibilitaria sua vinda a Lavras". No mesmo dia o juiz, na época, Denis Ferreira Mendes, designou um novo julgamento; no entanto, a defesa entrou com um pedido de desaforamento, que na linguagem jurídica significa tirar da cidade o julgamento, transferindo-o para outra comarca, o que foi recusado pelo tribunal.
A nova data marcada foi para o dia 5 de julho de 2010. Seus familiares e defensores foram informados, mas Willian não foi encontrado nos endereços fornecidos no processo, sendo que um oficial de justiça certificou que uma pessoa ligada a ele havia lhe informado que William estaria de férias. Isso motivou o promotor de justiça Aécio Rabelo a pedir sua prisão preventiva, o que foi acatado pelo juiz Célio Marcelino da Silva, juiz da primeira Vara Criminal de Lavras.