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Publicada em: 31/07/2010 14:33 - Atualizada em: 31/07/2010 23:47
Justiça Eleitoral multa candidato e jornal da cidade
Justiça Eleitoral aplica multa em candidato e jornal da cidade; eles foram apenados em R$ 5 mil cada, mas recorreram da decisão.

     

        Silvio César de Castro, ao centro, na convenção do PSDB

 

A cada ano que passa, a Justiça Eleitoral se torna mais rigorosa com candidatos e com a imprensa.  A primeira multa por propaganda extemporânea foi aplicada esta semana em Lavras no candidato Luiz Fábio Cherem e no jornal Tribuna de Lavras.

O presidente do Diretório Municipal do PSDB, o advogado Silvio César de Castro, reagiu contra uma entrevista com o então pré-candidato Fábio Cherem, publicada naquele semanário no dia 3 de julho, ocupando uma página.

Silvio César de Castro alegou que se tratava de uma propaganda extemporânea e a justiça acatou sua representação e multou, o agora candidato, Luiz Fábio Cherem em R$ 5 mil e, também, ao jornal, com a mesma pena: R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

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