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Publicada em: 20/04/2012 12:14 - Atualizada em: 23/02/2014 17:39
Informe Publicitário: Carta aberta da Adufla sobre a paralisação das aulas na Ufla
ADUFLA vem a público esclarecer as razões da paralisação das aulas na UFLA em 19 de abril de 2012, como parte de mobilização em caráter nacional.

     

 

Informe Publicitário

A Diretoria da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Lavras (ADUFLA) vem a público esclarecer à Comunidade Acadêmica e ao público em geral, as razões da paralisação das aulas na UFLA em 19 de abril de 2012, como parte de mobilização em caráter nacional.

Os docentes das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), representados pelo seu Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDESSN), vêm tentando negociar com o Governo Federal um acordo que possibilite a implantação de um novo plano de carreira. No primeiro semestre de 2011, após várias reuniões com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o ANDESSN e demais entidades representativas da classe trabalhadora só poderiam continuar negociando com o governo se assinassem o Termo de Acordo nº 4/201. Este foi firmado em 26 de agosto de 2011, entre Ministério do Planejamento e Gestão e entidades representativas dos Docentes das Carreiras de Magistério de Ensino Superior e outras.

Esse termo de acordo foi transformado no Projeto de Lei 2203/2011 e encontrase no Congresso para aprovação. As principais mudanças sugeridas pelo PL 2203/11 é reajustar os valores da Retribuição por Titulação (RT) e incorporar a Gratificação Específica do Magistério Superior (Gemas) ao vencimento básico dessa carreira. Esta incorporação é importante, pois, apesar da gratificação ser parte integrante do salário na forma da lei ou de outra fonte normativa, para todos os efeitos jurídicos, ela pode ser suspensa se ocorrerem instabilidades político-econômicas.

O PL 2203/2011 traz perdas para os docentes no que tange à insalubridade. Atualmente, os docentes que exercem atividades insalubres recebem um percentual de seu salário como adicional de insalubridade. O Governo Federal, à revelia do acordo assinado em 26 de agosto e sem discutir com os docentes, introduziu cláusula que fixa o valor do adicional de insalubridade, retirando a proporcionalidade salarial.

Além da insegurança quanto à gratificação e o ataque ao adicional de insalubridade, atualmente, o vencimento básico da carreira Docente de Ensino Superior de um professor com doutorado e dedicação exclusiva (DE) é de R$ 2.318,71, demonstrando desvalorização ao profissional altamente capacitado e responsável por formar a mão de obra especializada para o crescimento e desenvolvimento do país.

Ressalta-se que dentro do poder executivo, outros cargos que exigem apenas graduação têm valor inicial de carreira maior do que o salário do topo de carreira do docente das IFES.

Além disso, os docentes do ensino superior no ano de 2011 não tiveram reajuste salarial, acumulando perdas na capacidade de compra de seus salários. O percentual contido no PL 2203/2011, de 4% de recomposição, aproximadamente, para o ano de 2012 não repõe as perdas do poder aquisitivo referente ao mesmo período.

Estes fatos têm tornado a carreira do magistério superior nas IFES cada vez mais precária para os atuais profissionais e menos atraente para o exercício profissional de futuros professores. Este cenário compromete a capacidade de formação de excelentes profissionais que o Brasil tanto precisa para promover um crescimento e desenvolvimento cada vez maior.

Outras reivindicações que compõem as negociações do processo de reestruturação compreendem reposição salarial permanente e o cumprimento por parte do governo dos acordos e protocolos de intenções firmados desde agosto de 2011 e que deveriam ter sido cumpridos e implementados até 31 de março de 2012.

É importante ressaltar que em 24 de agosto de 2011 os Docentes da UFLA deliberaram em Assembleia aprovar o indicativo de greve. Este indicativo vem sendo mantido por deliberação de assembleias que se seguiram. Indicativo de greve é o estado de alerta anterior à greve, deliberado por determinada categoria profissional em virtude da precariedade das negociações e/ou de se encontrarem quase esgotados os meios possíveis de negociações. A greve é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira de 1988 que dispõe, ainda, sobre a faculdade de os trabalhadores decidirem sobre a oportunidade de exercê-lo (Art. 9º).

A ADUFLA reafirma seu compromisso com a Educação de Qualidade, todavia, sem permitir a precariedade da Carreira Docente e se compromete em manter toda a Comunidade Acadêmica informada das decisões de seus membros, tomadas nas assembleias.


Atenciosamente,
Prof. Samuel Pereira de Carvalho
Adufla Seção Sindical

(Presidente)

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