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/ Meio Ambiente /


Publicada em: 19/04/2012 22:20 - Atualizada em: 20/04/2012 09:11
Supermercado de Lavras foi condenado a indenizar vizinho em mais de R$ 16 mil
A notícia foi dada pelo jornal Estado de Minas: O TJMG entendeu que a poluição sonora agrediu a integridade física e psíquica do vizinho.

     

         Foto ilustrativa extraída do site www.metalurgicagaviao.com.br

 

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De acordo com matéria veiculada hoje, quinta-feira, dia 19, pelo jornal Estado de Minas, a rede de Supermercados Rex, de Lavras, foi condenada a indenizar um vizinho por causa dos incômodos provocados pelo barulho advindo de uma das lojas. A condenação foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG): R$ 16.350 por danos morais.

Segundo a reportagem, os laudos da prefeitura apontaram ruídos em excesso das máquinas de alimentação, das câmaras frias e do gerador de energia, na parte interna e externa do supermercado.

A empresa alegou que não existiam provas suficientes para a condenação por danos morais e acrescentou que, segundo o laudo pericial, não ficou demonstrado que os ruídos ultrapassaram os limites legais. Também argumentou que a quantia fixada é excessiva, sendo que a rede providenciou melhoras no estabelecimento para reduzir o barulho.

Porém o relator e desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que foi comprovada poluição sonora que agrediu a integridade física e psíquica do vizinho. Ainda não se sabe se a rede de supermercados vai apresentar recurso.

 

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