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Publicada em: 12/03/2012 15:17 - Atualizada em: 12/03/2012 17:19
Marcos Cherem depositou valor gasto e, por isso, não teve seus bens bloqueados
Vereador antecipou e depositou o valor correspondente aos seus gastos com a verba indenizatória e, por isso, foi o único que não teve seus bens bloqueados.

     

Vereador Marcos Cherem antecipou e depositou o valor correspondente aos seus gastos com a verba indenizatória e não teve seus bens bloqueados

 

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O vereador Marcos Cherem se manifestou sobre a  matéria divulgada pelo Jornal de Lavras a respeito dos bens dos vereadores que foram bloqueados pela justiça. Segundo o vereador, ele depositou, na semana passada, o valor correspondente aos seus gastos como parlamentar, Cherem disse: "mesmo estando plenamente justificado em meus gastos, depositei judicialmente todos os valores questionados pelo Ministério Público com o propósito de colaborar com as apurações e deixar claro que para mim o importante é a conduta de quem utiliza-se de bens públicos".

Sobre a ação do Ministério Público, o vereador também se manifestou, ele disse: entendo que a atuação do Ministério Público neste caso é uma auditoria necessária, até porque esse órgão representa o direito do cidadão, que deve ser respeitado sempre, pois o uso de qualquer recurso público deve ser totalmente transparente. Pensando nisso inclusive fui o autor da norma que determinou a divulgação on line do uso que cada vereador fazia das verbas indenizatórias no site da Câmara de Lavras, para livre consulta por qualquer cidadão, o que ocorreu desde o início de 2009 até junho de 2011".

O vereador Marcos Cherem dá visibilidade aos seus gastos com as verbas indenizatórias, ele divulga frequentemente em seu site parlamentar, mês a mês, o uso do que faz com a referida verba. Segundo ele, isso é para que "todos os lavrenses interessados pudessem atuar como meus fiscais", explicou.

O vereador Marcos Cherem, ao contrário de seus colegas, não teve seus bens bloqueados, já que os valores em questão foram depositados em uma conta vinculada à Ação Civil Pública e lá ficarão, à disposição do Judiciário, até que ocorra o julgamento do mérito dessa causa.

 

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