Se fazia parte do seu sonho abrir uma empresa, agora, é hora de cumprir com as obrigações que esse objetivo lhe traz. Nem só de metas concretizadas vive o empresário e, por isso, vamos falar detalhadamente sobre as responsabilidades das microempresas.
Neste artigo, você conhecerá as principais obrigações fiscais e trabalhistas das pequenas empresas e entenderá por quais razões essas dependências devem ser cumpridas. Confira!
Engana-se quem pensa que a vida dos microempreendedores é 100% glamourosa. Ser dono de uma empresa vai além da contratação de funcionários e ganhar dinheiro. Tem que administrar, cumprir com as obrigações, criar estratégias de vendas… Há tanto para se fazer que muitos desistem no meio do caminho.
Tanto as obrigações fiscais e tributárias são importantes por um único (e convincente motivo), se os responsáveis não o fizer, terá o CNPJ penalizado e multado. Portanto, para evitar que isso aconteça, veja a seguir quais são as 5 obrigações fiscais que a sua empresa deve cumprir:
Ao abrir uma microempresa, a primeira coisa na qual o empresário deve pensar é em um contador. Uma das obrigações fiscais obrigatórias regulamentadas no Brasil é a emissão de notas fiscais, a qual deve ficar sob responsabilidade de um escritório de contabilidade.
Todas as vendas de produtos ou serviços devem estar emitidas e em ordem, conforme manda a legislação.
O microempresário deve arcar com o pagamento da DAS, uma guia que engloba todos os impostos, e o carnê-leão. Esse último se refere a uma declaração anual do IRPJ, como pagamento de tributos em caso de lucro.
Declarações como DASN-SIMEI, DEFIS, DCTF e GIA também são obrigatórias e devem estar em conformidade com a lei.
Lembra que um contador é importante? Pois bem! As microempresas devem registrar todas as receitas e despesas do caixa, além de controlar a entrada e a saída de produtos.
Por fim, mas não menos importante, além de ter a licença emitida pela prefeitura local para o funcionamento da empresa, a micro deve estar formalizada na Junta Comercial para ser aberta e regularizada.
Agora que já sabe quais são as obrigações fiscais, vejamos as 4 obrigações trabalhistas. Mantenha-se em conformidade com as legislações trabalhistas para evitar multas, penalidades e processos.
As microempresas têm direito de contratar até 9 funcionários, em empresas do segmento comércio e serviços, e até 19 colaboradores em empresas do segmento indústria.
Em todos os casos, deve-se registrar o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social, (CTPS), solicitar o exame admissional e/ou demissional, depositar mensalmente 8% do salário do funcionário na conta do FGTS e descontar do salário a contribuição previdenciária (INSS) e recolher à Previdência Social.
As microempresas devem respeitar o limite legal de jornada de trabalho, sendo 8 horas por dia e 44 horas semanais. Prorrogar a jornada apenas em casos excepcionais, mediante pagamento de horas extras com adicional de 50%.
Os colaboradores têm direito a um intervalo intrajornada de uma hora para o almoço, que pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo com o sindicato da categoria.
As empresas devem assegurar o direito a férias anuais de 30 dias, com acréscimo de 1/3 para quem trabalha no regime 12x36, além de pagar 1/3 do salário do colaborador a título de abono de férias.
Principalmente no setor industrial, as microempresas devem fornecer segurança aos colaboradores, e isso inclui o fornecimento de treinamentos específicos e EPIs adequados aos riscos da atividade laboral.
Para cumprir com todas essas responsabilidades, é essencial o auxílio da contabilidade online. Somente assim, os empresários terão com quem contar para manter suas dependências em dia.