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Matéria Jornalística /


Publicada em: 29/02/2024 13:16 - Atualizada em: 29/02/2024 17:03
Eleições 2024: TSE vai apertar o cerco contra os criadores de fake news
Na eleição para Presidente da República, os criadores de fake news extrapolaram e agora o TSE vai punir até com a cassação de mandatos aqueles que usarem destes artifícios

Ministro Alexandre de Moraes vai presidir o Tribunal Superior Eleitoral nas eleições de outubro e ele já avisou que não vai tolerar desrespeito a lei eleitoral

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Em outubro têm eleições municipais nos 5.568 municípios brasileiros, mais dois distritos: Fernando de Noronha e Distrito Federal, num total de 5.570 localidades. Para que não possa haver mais problemas como na última eleição para Presidente da República, com o derrame de fake news, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, reforçou ontem, quarta-feira, dia 28, as regras para as eleições a partir deste ano.

Com o surgimento da inteligência artificial (AI), ficou mais fácil criar conteúdos para prejudicar os adversários. Mas segundo Moraes, o candidato que usar os mecanismos da inteligência artificial para atacar os adversários poderá perder o registro de candidatura e, se já tiver eleito, ter o próprio mandato cassado.

"Aqueles candidatos que desrespeitarem a normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores e deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já tiverem sido eleitos, a cassação do mandato", disse Moraes.

Ficou restrito o uso da inteligência artificial nas eleições municipais deste ano de acordo com a resolução aprovada no plenário da Corte, na terça-feira, dia 27, a medida é para combater desinformação, fake news e manipulações na eleição de outubro.

Também foi deliberadas outas regras e normas que serão aplicadas durante o período de campanha e no dia da votação. A norma aprovada pela Justiça Eleitoral prevê ainda "a vedação absoluta de uso de deep fake: conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia não pode ser usado, para prejudicar ou para favorecer candidatura".
 

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