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Matéria Jornalística /


Publicada em: 24/01/2024 10:33 - Atualizada em: 25/01/2024 09:57
Conversa com o adv. Négis Rodarte: lei que incluiu bullying e cyberbullying no Código Penal - veja vídeo
A Lei 14.811/2024, que inclui no Código Penal os delitos de bullying e cyberbullying, foi publicada no dia 15

 

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A norma define bullying como uma intimidação sistemática, intencional, repetitiva e sem motivação evidente, praticada "mediante violência física ou psicológica".

Os atos podem envolver humilhação, discriminação e outras ações "verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais". A pena é de multa, caso a conduta não constitua crime mais grave.

Já o cyberbullying é a versão virtual dessa intimidação sistemática, promovida na internet, em redes sociais, em aplicativos, em jogos on-line ou em qualquer outro ambiente digital. Neste caso, a pena é de dois a quatro anos de prisão e multa.

 

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