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Matéria Jornalística /


Publicada em: 15/12/2023 17:04 - Atualizada em: 16/12/2023 20:08
Vereador Rogério César Salles Morais (PSL) assumiu a vaga de Lauro Mesquita na Câmara Municipal de Lavras
Lauro Mesquita perdeu seu mandato por ter sido condenado criminalmente

Vereador Rogério César Salles Morais (PSL) assinando o termo de posse na Câmara Municipal

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Na segunda-feira, dia 18, quando a Câmara Municipal se reunir ordinariamente, ela terá uma nova configuração, um novo vereador, trata-se de Rogério César Salles Morais (PSL), ele foi empossado numa sessão solene na quarta-feira, dia 13.

Rogério assumiu a cadeira do ex-vereador Lauro Sampaio Mesquita, que perdeu seu cargo na segunda-feira, dia 11, por ter sido condenado criminalmente. Clique aqui e tenha acesso à matéria sobre a perda do mandato do ex-vereador.

O agora vereador Rogério César Salles Morais fez o juramento de manter e cumprir a Lei Orgânica, e fez seu primeiro pronunciamento na Casa Legislativa. Ele disse que para ele era um motivo de orgulho representar os interesses dos mais de 104 mil habitantes de Lavras. Leu um texto do filósofo Aristóteles e fez agradecimentos aos familiares e amigos presentes a sua posse.

Esta foi a terceira posse ocorrida nesta 19ª legislatura: uma coletiva no dia 1 de janeiro de 2021, quando 17 vereadores eleitos foram empossados.

A segunda posse foi em decorrência do falecimento do vereador Marcos Possato: no dia 20 de setembro de 2021, a vereadora Jaqueline Fráguas assumiu a cadeira deixada pelo parlamentar que havia falecido em 3 de setembro.

E a terceira posse é a do agora vereador Rogério César Salles Morais, que foi em decorrência da perda de mandato do ex-vereador Lauro Mesquita, após sua condenação criminal: ele foi condenado pela justiça a uma pena de dois anos, seis meses e 29 dias de prisão em regime aberto, além de 48 dias/multa. A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recursos.

A perda do cargo se deu em decorrência do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal que determina que "perderá o mandato o Vereador que: perder ou tiver suspensos os direitos políticos; que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, privativa de liberdade".

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