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Publicada em: 17/07/2023 16:55 - Atualizada em: 17/07/2023 22:36
Receita Federal oferece oportunidade para empresas de Lavras regularizarem pendências
Elas deixaram de recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2019

Imagem ilustrativa. Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil

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A Receita Federal identificou 9 empresas de Lavras que deixaram de recolher Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário de 2019, em todo o Sul de Minas são 192 empresas que deixaram de recolher os tributos.

Em todo país são 22.754 empresas que não fizeram as declarações e recolhimentos. O total de indício de insuficiência verificado é de aproximadamente R$ 3,4 bilhões.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

No primeiro lote, foram encaminhados 118 avisos para empresas do Sul de Minas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.

O segundo lote com 74 avisos foi encaminhado para empresas do Sul de Minas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização é até 15 de setembro de 2023.

As empresas que desejarem fazer a autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções conforme a forma de tributação.

Após o prazo para autorregularização, as empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas. O delegado da Receita Federal no Sul de Minas, auditor-fiscal Eduardo Antônio Costa, destaca que "a Receita Federal sempre busca incentivar a conformidade tributária e assim dar oportunidade aos contribuintes pessoa física e pessoa jurídica de se autorregularizarem. Nesta ação as empresas podem, de forma espontânea, realizar as declarações e promover os recolhimentos/parcelamentos dos tributos, evitando assim multas e autuações".

 

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