Quem somos
|
Arquivo
|
Anuncie
|
Contato
|
Sua página inicial


início
prêmios
lavras tem
agenda
busca


/ Meio Ambiente /


Publicada em: 25/10/2011 15:41 - Atualizada em: 02/11/2011 12:08
Polícia Ambiental de Lavras avisa sobre o período da piracema
Período da piracema começa dia primeiro de novembro e se estenderá até fevereiro; quem for pego pescando será preso.

     

          Embarcação da Polícia Ambiental de Lavras, foto divulgação

 

Quer comprar, vender ou alugar um imóvel? O Jornal de Lavras tem CLICK IMOVEIS. Quer saber? Clique aqui.

Em novembro tem início o período da piracema, o período da desova dos peixes, que se estenderá até fevereiro do próximo ano. Os peixes, que migram para reprodução, precisam nadar contra a correnteza em uma subida árdua até as cabeceiras dos rios, a fim de se reproduzirem, tornando-se presas fáceis de serem capturadas.

O ciclo de reprodução dos peixes de piracema acontece todos os anos e representa um exemplo de luta pela vida. Os peixes que não migram, não amadurecem seu processo hormonal e, consequentemente, não se reproduzem, o que não contribui para a perpetuação da vida, por isso, o período da piracema é fundamental para a reposição das espécies que vivem nos rios, barragens e represas do Estado.

A partir do dia primeiro, terça-feira, a 6ª Companhia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito Rodoviário estará intensificando os trabalhos de fiscalização da pesca em Lavras e na região de sua abrangência.

Rios e seus afluentes, lagos, lagoas e demais coleções de água que contribuem para a formação da Bacia Hidrográfica do Rio Grande, situada nas Regiões Sul e Sudoeste de Minas, onde também estão inseridas as represas Hidrelétricas de Camargos, Itutinga, Funil e Furnas.

Durante o período será proibida a captura, transporte e armazenamento de espécies de peixes nativos da bacia hidrográfica dos rios Grande e Parnaíba. Uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; pesca subaquática e uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança.

Também está proibida as competições de pesca, tais como: torneios, gincanas e campeonatos, exceto àqueles autorizados pelos órgãos ambientais competentes. Pesca a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagos, canais e tubulações de esgoto; até 1,5 mil metros a montante e jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas e de mecanismos de transposição de peixes; até 1500 metros a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras; até 500 metros a jusante dos demais barramentos; pesca no rio Grande, no trecho compreendido entre a ponte rodo-ferroviária do município de Ribeirão Vermelho e o barramento da Usina Hidrelétrica de Camargos.

Aqueles que forem flagrados cometendo atos irregulares durante a piracema estarão sujeitos às sanções penais e administrativas constantes na legislação ambiental vigente, que prevê prisão, apreensão de pescado e petrechos de pesca ilegais, bem como multas que variam de valor, dependendo da gravidade da infração cometida.

 

Voltar Envie para um amigo


 www.jornaldelavras.com.br
A informação a um click de você
WhatsApp: (35) 9 9925-5481
Instagram e Facebook: @jornaldelavras