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Publicada em: 30/11/2022 08:05 - Atualizada em: 01/12/2022 09:50
Você conhece a aposentadoria híbrida?
Neste artigo, a advogada previdenciarista Vera Marcotti explica sobre a Aposentadoria Híbrida (ou Mista)

 

Por: Vera Marcotti - Advogada

A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria que possibilita aos segurados a soma dos tempos de trabalho na roça e com carteira assinada, com objetivo de alcançar o tempo de carência necessário para a aposentadoria por idade.

Apesar de somar tempo rural e urbano, a aposentadoria mista segue a regra da idade da aposentadoria urbana, sendo 60 anos de idade para mulher, e 65 anos de idade para homem.

Além disso é necessário provar 180 meses de carência, somando o tempo de carteira assinada e tempo de trabalho rural. Mas, atenção, essa regra vale para os segurados que completaram os requisitos antes do dia 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência Social.

As regras são diferentes para quem começou a contribuir antes da reforma e após a reforma.

 

  • Para que começou a contribuir antes da reforma:

* 65 anos e 15 anos de contribuição, se for homem;

* 60 anos + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023, e 15 anos de contribuição, se for mulher.

 

  • Se você começou a trabalhar/contribuir depois da Reforma, para ter direito à aposentadoria por idade você precisará cumprir:

* 65 anos e 20 anos de contribuição, se homem;

* 62 anos e 15 anos de contribuição, se mulher.

 

Para comprovar o serviço rural e requerer a aposentadoria híbrida, basta ter em mãos alguns dos documentos abaixo:

  • Certidão de casamento constando a profissão lavrador;

  • Certidão de casamento dos pais constando a profissão lavrador;

  • Certidão de nascimento dos filhos onde conste a profissão lavrador;

  • Documentos da propriedade rural do pai;

  • ITR da época;

  • Notas fiscais de compra de produtos rurais e de venda de produtos da época;

  • Financiamento rural da época;

  • Histórico escolar do solicitante;

  • Escritura da terra, mesmo que já tenha sido vendida;

  • Reservista, onde indique a profissão de lavrador;

  • Título de eleitor, modelo antigo que indique a profissão de Lavrador

 

Caso você tenha tempo de trabalho urbano e rural, e cumpriu os requisitos, a Aposentadoria Mista é uma boa opção para você, porque é possível somar os dois períodos de trabalho e já requerer a sua aposentadoria.

 

Advogada Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691

Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.

E-mail: 

veraluciamarcotti.adv@gmail.com

 

 

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