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Publicada em: 11/10/2022 13:45 - Atualizada em: 19/10/2022 12:11
Possibilidade de utilizar o tempo trabalhado na roça desde os 12 anos para garantir a aposentadoria por tempo de contribuição
Neste artigo, a advogada previdenciarista Vera Marcotti explica sobre a possibilidadae de ter o tempo de trabalho rural acrescentado no tempo de contribuição

 

Por: Vera Marcotti - Advogada

Maria tinha 50 anos de idade e só tem 29 anos pagos para o INSS, ou seja, apenas 29 anos de tempo de contribuição, mas antes de começar a pagar, trabalhava na roça com seus pais e também com o marido.

Por sorte Maria tinha na sua certidão de casamento declarado a profissão de lavrador do seu cônjuge, assim como na certidão de nascimento do seu filho mais velho, também está declarada a profissão de trabalhador rural, embora hoje ela more e trabalhe na cidade, tinha uma escritura velha do terreninho que morava na roça com seus pais e que já foi vendido.

Esses documentos possibilitaram a Maria provar que trabalhava na roça desde os 12 anos de idade e somou o seu tempo rural com o seu tempo de contribuição atual, somando 35 anos de contribuição para o INSS, ou seja, superior aos 30 anos de tempo de contribuição necessários para mulher, e, assim, conseguiu se aposentar.

Há previsão leal que o trabalhador rural antes de 31/10/1991 pode ter o tempo de trabalho rural acrescentado no seu tempo de contribuição, mesmo sem ter contribuído com o INSS.

Porém, é preciso comprovar a condição de segurado especial, ou seja, provar que trabalhou sob o regime de economia familiar, boia-fria, meeiro ou arrendatário.

Na nossa região temos muitos desses casos, isto é, pessoas que começaram a vida laboral na roça, junto com os pais e depois mudaram para a cidade e ingressaram no trabalho urbano (assalariado).

Grande parte dos cidadãos não sabem que é possível esse reconhecimento que pode ajudar muitas pessoas a se aposentarem mais cedo, ainda mais após a reforma da Previdência Social, que deixou muitos prejudicados.

Então se você, e sua família, se encaixam no caso da Maria, é possível reconhecer o período como trabalhador rural antes de 1991 sem a necessidade de realizar pagamentos para o INSS!

Para isso, é necessário apresentar para o INSS documentos para provar o tempo rural para o INSS. Abaixo cito alguns deles:

  • Escrtitura de terreno rural, ainda que já vendido;
  • Contrato individual de trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de mercadorias;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você se casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

O INSS vem reconhecendo o tempo rural a partir dos 14 anos de idade. Já na justiça, recentemente a TNU (Turma Nacional de Uniformização), no processo de nº 0002118-23.2006.4.03.6303, admitiu contar o trabalho de um segurado a partir dos 12 anos. Assim é pacífico o entendimento que é possível reconhecer o tempo rural a partir dos 12 anos de idade.

 

Essa decisão da TNU pode mudar a vida de algumas pessoas: 

  • Para quem já se aposentou é possível pedir uma revisão para incluir o período rural desde seus 12 anos de idade na sua aposentadoria, podendo ter um aumento no valor da aposentadoria;
  • Para quem ainda não se aposentou, pode vir a se aposentar antes e aumentar o valor da sua aposentadoria. 

 

 

Advogada Vera Marcotti
OAB/SP nº 121/263 – OAB/MG nº 93.691

Graduada pela USF, com especialização em processo civil e direito previdenciário.

E-mail: veraluciamarcotti.adv@gmail.com

 

 

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