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Publicada em: 21/06/2022 12:47 - Atualizada em: 21/06/2022 16:24
Destinações de IR para Fundo da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso aumentaram 46% em Lavras
No ano passado foram pouco mais de R$ 133 mil e este ano, pouco mais de R$ 195 mil

Prefeitura de Lavras, que gerencia os recursos destinados aos fundos

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Este ano as destinações do Imposto de Renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e dos Adolescentes (FDCA) e os Fundo do Idoso em Lavras chegaram a R$195.340. O valor é 46 % maior do que o destinado no ano de 2021, R$133.802,21.

O acréscimo das destinações para o Fundo da Criança e do Adolescente foi de 85%, em 2022 foram destinados R$ 135.029,91. E em 2021, R$72.825,83.

O Delegado da Receita Federal em Varginha, auditor fiscal Michel Lopes Teodoro, destaca a importância desse recurso para os municípios: "essas destinações são importantes para o fortalecimento dos projetos sociais municipais. Do Imposto de Renda devido, pode-se destinar até 6% para os fundos. Com isso, a sociedade consegue identificar e fiscalizar localmente a devida aplicação desse recurso. Essa é uma efetiva ação de cidadania que interfere direta e positivamente na realidade social".

O Fundo dos Direitos da Criança e Adolescente e o Fundo dos Idosos são fundos público coordenado pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Conselhos Municipais dos Direitos das Pessoas Idosas, que têm como finalidade gerir os recursos doados para financiar projetos que atuam na garantia, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e também das pessoas idosas.

A destinação pode ser realizada pelos contribuintes pessoas físicas que fizerem o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda. Pode ser realizada no momento da entrega da declaração do Imposto de Renda, geralmente nos meses de março a abril de cada ano. E também pode ser realizada no decorrer do ano e informada na declaração do ano seguinte. Para isso, basta entrar em contato diretamente com o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou com o Conselho dos Direitos do Idoso.

A destinação não representa um gasto para o contribuinte, mas sim o direcionamento para os fundos municipais de uma parcela do imposto devido à Receita Federal.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido, sendo 3% ao Fundo da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. Quem tem imposto a restituir também pode fazer a doação, com isso, o valor a ser restituído aumenta.

No caso de pessoas jurídicas elas devem ser tributadas pelo lucro real, a doação pode ser de 1% do imposto devido. Saiba mais sobre a doação e como doar clicando aqui. Assista ao vídeo explicativo.

www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/educacao-fiscal/educacao-fiscal/projeto-destinacao

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