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Matéria Jornalística /


Publicada em: 09/02/2022 18:42 - Atualizada em: 09/02/2022 21:47
Denúncia de intolerância religiosa em Lavras: homem vandaliza fachada de terreiro - veja vídeo
O agressor já fez ameaças a outras religiões de matrizes africanaz em Lavras, Polícia Civil já entrou no caso

Imagem captada do vídeo

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As religiões de matrizes africanas são as que mais sofrem com ataques e crimes qualificados como intolerância religiosa. Vez por outra assistimos nos noticiários dos canais de TVs, lemos nos jornais ou nos sites de notícias, crimes desta natureza, como o caso de uma menina de 11 anos que, após participar de uma festa de uma religião africana, foi atacada na rua e recebeu uma pedrada na cabeça, este crime aconteceu no Rio de Janeiro e a notícia ganhou a mídia brasileira em 2015.

De lá para cá, outros crimes foram destacados pela imprensa na Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e outros estados.

Agora isso ocorreu em Lavras, na noite de ontem, terça-feira, dia 8, quando um homem quebrou adereços da fachada do terreiro Castelo de São Jorge Nagô, no bairro Cruzeiro do Sul, o único terreiro que tem uma fachada com adereços religiosos, os outros, para ter acesso a eles, tem que entrar através de um portão ou uma residência.

Estes outros terreiros também estão recebendo ameaças deste mesmo homem que ontem arrancou colares, quebrou prato de barro e fez ofensas aos praticantes desta religião. Toda a ação foi filmada por uma câmera de monitoramento e hoje as imagens foram apresentadas para a polícia.

Os administradores do terreiro Castelo de São Jorge Nagô registraram um boletim de ocorrência e o vândalo poderá responder por quatro crimes: injúria, intolerância religiosa, difamação e ameaça.

O agressor foi identificado e, segundo um dos administradores do terreiro, muita gente entrou em contato com eles hipotecando solidariedade, entre eles, o Conselho Municipal de Política de Igualdade Racial, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

O Brasil tem normas jurídicas que visam punir a intolerância religiosa. A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei nº 9.459, de 15 de maio de 1997, considera crime a prática de discriminação ou preconceito contra religiões.


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