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Publicada em: 09/07/2010 12:29 - Atualizada em: 01/11/2011 22:23
OAB vai informar ao TRE nome de advogado ficha-suja
Os candidatos que possuem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tem problemas com a justiça terão seus nomes enviados aos Tribunais Regionais.

     

Uma decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deixou ainda mais preocupados aqueles que ainda tentam, de alguma forma, concorrer a um cargo eletivo e não podem. São os chamados "ficha suja". A OAB enviou na segunda-feira, dia 5, ofício aos presidentes das 27 seccionais da entidade em todo o país recomendando que informem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado os nomes das pessoas que foram excluídas do exercício da advocacia.

No ofício, o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, cita a lei da ficha limpa, que prevê serem inelegíveis pessoas que forem excluídas do exercício da profissão, "por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de oito anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo poder Judiciário".

De acordo com Cavalcante, na nota distribuída, o objetivo da ação é "preservar a cidadania, a probidade e a moralidade administrativa". O presidente da OAB diz entender, no ofício enviado às seccionais, que a OAB representou um "papel de vanguarda no processo legislativo que resultou na promulgação da Lei da Ficha Limpa".

A lei da inelegibilidade em vigor atualmente foi criada em 1990, para complementar a Constituição de 1988. O objetivo da lei, diz o texto, era assegurar a "moralidade para o exercício do mandato" e "proteger a probidade administrativa". A regra vale para os políticos condenados por crimes considerados graves (como tráfico de drogas, homicídio e corrupção), cuja pena for superior a dois anos de prisão, e quando houver dolo (intenção).

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