Imagem ilustrativa de um leão apreendido pelo Ibama de Lavras em um circo em 3 de setembro de 2014. Leão é o símbolo do Imposto de Renda. Foto: Arquivo Jornal de Lavras
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A Receita Federal iniciou mais uma operação de Insuficiência de Declaração do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – Lucro Presumido do ano-calendário 2018 – com o encaminhamento de comunicações a 16.135 contribuintes de todo o Brasil. O total de indício de insuficiência verificado nesta fase da operação, apenas para o ano-calendário de 2018, é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões, para todo o país. Em Minas Gerais são 1279 empresas e o valor é de R$129.161.246,00.
No Sul de Minas, 119 empresas receberão comunicações e o valor corresponde a R$7.416.289,37. Em Lavras o valor é de R$ 334.734.17.
A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal da Pessoa Jurídica, que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica e por terceiros. O objetivo dessa operação é que as empresas realizem a regularização espontânea das divergências identificadas.
A partir do cruzamento de informações, foi identificada insuficiência de declaração e recolhimento no ano-calendário 2018 e enviados avisos de autorregularização por carta e por meio de mensagem na caixa postal no e-CAC (centro de atendimento virtual) da Receita Federal com prazo até 13/12/2021, após o qual será realizada nova verificação nas declarações. Na etapa seguinte, os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos ao lançamento de ofício.
As empresas receberão aviso pelos Correios no endereço físico do contribuinte no CNPJ, também foi enviado um conjunto de 4 mensagens para a caixa postal do contribuinte, sendo: uma contendo o mesmo demonstrativo de divergências do modelo da carta enviada pelos Correios, acrescido de diversas outras orientações ao contribuinte, as mesmas que também podem ser acessadas por meio do endereço eletrônico citado mais acima; segunda contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-IRPJ; terceira contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados da ECF-CSLL; quarta contendo o Demonstrativo de Apuração dos Dados Declarados em DCTF.
Segundo a Receita Federal, houve necessidade de inclusão desses demonstrativos em mensagens diferentes devido a limitações de quantidade de informações que podem ser incluídas nas mensagens enviadas por meio do sistema Caixa Postal RFB.
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