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Um supermercado de Lavras impetrou mandado de segurança com requerimento liminar contra a Prefeitura de Lavras para manter sua loja aberta durante o lockdown. Trata-se do supermercado cuja razão social é Distribuição Express Ltda, é o supermercado ABC, localizado na Zona Sul da cidade.
O lockdown em Lavras foi decretado na sexta-feira, passando a valer a partir das 16h deste domingo, dia 30. Porém, o supermercado alegou que a norma municipal foi editada com defeitos que a torna nula em todas as partes que estão em desacordo com a legislação federal e com o programa Minas Consciente, uma vez que instituiu restrições de acesso a serviço essencial por longo período.
Além disso, o supermercado alegou que o decreto municipal de lockdown impede o acesso da população aos supermercados, restringindo a atividade de abastecimento da população, o que também ofende a dignidade da pessoa humana.
O supermercado afirmou, ainda, que os fechamentos dos supermercados geram efeitos adversos, uma vez que tal medida causa aglomerações nos dias que antecederem os fechamentos e nos dias posteriores às reaberturas dos supermercados.
De acordo com o juiz da causa, Rodrigo Melo Oliveira, conforme informações extraídas no website do IBGE2, a população estimada de Lavras para o ano de 2020 é de 104.783 habitantes e, diante deste cenário, é impossível que toda população do Município de Lavras conseguirá ter acesso, em tempo hábil, aos alimentos essenciais à sua subsistência utilizando-se do sistema de entregas (delivery).
Aléwm disso, o sistema de delivery não engloba somente a entrega dos produtos, mas também há toda uma cadeia interna que exige meios e operadores de comunicação para atender os clientes e anotar os pedidos, além de funcionários separadores, embaladores e entregadores de mercadorias. Assim, segundo o juiz, para conseguir atender em tempo hábil os milhares de habitantes do município, seria necessário montar uma estrutura no nível de call center e um sistema de logística equiparado a grandes transportadoras, o que é impraticável no momento. O juiz ainda mencionou que deve ser considerado, ainda, que nem todos os supermercados necessariamente possuem serviços de delivery já implantados e condizentes com a demanda que seria apresentada pela população.
Foi mencionado também pelo juiz que a pretensão de contenção ao contágio do Covid-19 mediante a adoção de lockdown para redução de contato social já demonstrou efeito reverso no Município de Lavras, uma vez que, conforme noticiado pelas mídias, a população lavrense, em decorrência da expectativa das medidas que serão tomadas, se dirigiu em massa aos supermercados para a aquisição de alimentos, o que também poderá ocorrer ao final do período estipulado para o lockdown, já que, conforme exposto, no atual contexto, nem toda a população conseguirá ter acesso a tempo hábil aos alimentos que necessitar.
O magistrado também tratou da questão da proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas imposta pelo mesmo decreto. Segundo ele, também não é razoável o trecho do decreto que veda ao supermercado, no exercício da sua atividade varejista e atacadista de alimentos, comercializar bebidas alcoólicas, uma vez que não há estrita correlação entre o consumo de bebidas alcoólicas e o aumento da proliferação do Covid-19 e também não há consumo de bebidas alcoólicas com formações de aglomerações para tal finalidade no supermercado.
Diante de todas estas exposições, o juiz concedeu a liminar conforme solicitada pelo supermercado, de modo que ele poderá fazer atendimento presencial em sua loja mesmo com a existência do decreto de lockdown. A prefeitura terá 10 dias para se manifestar.
Provavelmente os demais supermercados de Lavras tomarão a mesma atitude, tendo em vista o precedente aberto por esta decisão.
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