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Publicada em: 09/03/2021 17:56 - Atualizada em: 09/03/2021 23:06
Prefeitura de Lavras abre novo Processo Administrativo contra empresa de coleta de lixo
A prefeitura publicou a portaria em edição extra do DOU, no domingo

Imagem ilustrativa

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Em 2017, o serviço de coleta de lixo foi municipalizado em Lavras, com expectativa de economia de cerca de R$ 2,5 milhões ao ano, ou seja, R$ 10 milhões em quatro anos para os cofres públicos. Através deste novo modelo, os caminhões passam a ser locados para execução do serviço.

O contrato foi firmado em setembro de 2019, entre a Prefeitura de Lavras e a empresa especializada em locação caminhões compactadores de lixo que estão sendo usados na coleta de resíduos sólidos e urbanos na cidade.

No contrato é expressa a autorização de sua prorrogação, sendo que na cláusula de reajustamento de preço, é descrito que será utilizado o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e que o reajuste não pode ser feito em periodicidade inferior a 12 meses.

No contrato também é previsto o reequilíbrio econômico-financeiro da relação contratual, sendo que os valores contratados podem ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio, mediante requerimento da empresa contratada e com comprovação documental que deve ser analisada nos termos do art. 65, II, d, da lei 8.666, que estabelece: "Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".

Vencendo o prazo do contrato, ele foi prorrogado para mais 12 meses, com vencimento em setembro de 2021, sendo que neste aditivo, o 157/2020, houve a aplicação da cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, passando o valor anual de R$ 1.195.500,00, para R$ 1.613.925,00, um aumento de R$ 418.425,00 no valor anual do serviço de locação de caminhões.

No dia 25 de janeiro, foi publicada uma portaria pela atual Administração, instaurando processo administrativo contra a empresa contratada sob alegação de que a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro foi feita sem o devido amparo legal. Foi designada Comissão de Processo Administrativo para apuração.

No entanto, a portaria definiu a suspensão do aditivo 157/2020, durante a apuração, no que tange a concessão do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, voltando imediatamente para o valor inicial de R$ 1.195.500,00, até a decisão final do processo administrativo.

Com isso, caso a comprovação documental apresentada pela empresa em setembro do ano passado esteja correta, e o aumento do valor tenha sido necessário para cobrir os custos de operação do serviço em Lavras, a redução do valor imposta pela portaria certamente inviabilizará a continuação dos serviços por parte da empresa, forçando que a mesma desista do contrato antes mesmo da decisão final do inquérito, para não vir a falir.

Agora novamente foi aberto outro processo administrativo contra a empresa prestadora de serviço de coleta de lixo urbano, o documento foi publicado no Diário Oficial de Município em um dia incomum, no domingo, dia 7, em edição extra.

O que tem causado o questionamento de parte da população que entende de manobras imorais que muitos municípios fazem em torno de grandes contratos, como de coleta de lixo, por exemplo, é se tais ações estão na verdade sendo feitas para forçar a desistência desta empresa, cabendo até mesmo investigação por parte do Ministério Público para a verificação de que se tudo isso não está sendo feito para conseguir tirar a atual empresa e conseguir colocar outra, de interesse da atual Administração, no lugar.

Lembrando que, caso a atual empresa desista do  contrato,  espera-se da atual Administração que a nova empresa de serviço de locação de caminhões preste pelo menos os mesmos serviços, pelo valor de R$ 1.195.500,00 ou menos, mesmo em caso de contratação emergencial. Do contrário, suas ações resultarão em gastos desnecessários ao município.

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