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Publicada em: 18/01/2021 23:35 - Atualizada em: 19/01/2021 09:33
Prefeitura de Lavras publica decreto restringindo o funcionamento de bares, restaurantes e outras atividades comerciais

Prefeitura de Lavras

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O Governo de Lavras publicou o decreto 15.652, na edição desta segunda-feira, dia 18, do DOU (Diário Oficial do Município), estabelecendo novas normas de funcionamento de estabelecimentos comerciais, por causa da pandemia do coronavírus. as novas normas passam a valer amanhã, terça-feira, concedendo o prazo de 12 horas para as adequações necessárias nos estabelecimentos.

De acordo com o decreto, o Município de Lavras, através dos setores competentes, ficará encarregado da fiscalização dos estabelecimentos quanto ao cumprimento integral dos protocolos sanitários para segurança da população, sendo que infrações às determinações do  decreto serão punidas com multa e, em caso de reincidência, com a cassação do alvará do estabelecimento.

Dentre as regras dispostas no decreto, estão:

As academias deverão manter as janelas abertas, sem uso do ar condicionado, respeitando-se o espaço de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, com distanciamento de 2 (dois) metros entre os praticantes;

Os bares e restaurantes deverão funcionar por meio de venda por retirada ou pelo sistema delivery;

Será proibida a prova de roupas e sapatos nos estabelecimentos;

Os magazines (grandes redes) e supermercados deverão fazer aferição de temperatura e limitar a entrada das pessoas, respeitando-se a lotação de 10 (dez) metros quadrados por pessoa, mantendo-se o distanciamento de 2 (dois) metros, com vedação da formação de filas;

A empresa de Transporte Coletivo deverá oferecer álcool em gel e fiscalizar o necessário distanciamento social, evitando-se a superlotação nas linhas de ônibus existentes, aumentando-se, se necessário, o número de veículos em operação;

Para todas as atividades será obrigatório o uso de máscara e uso de higienização com álcool em gel, disponibilizadas na entrada e interior dos estabelecimentos.

Além disso, houve estabelecimento de horários para alguns setores, sendo que para eles, após o horário, fica permitido o funcionamento do sistema delivery. O funcionamento das atividades comerciais e prestação de serviços abaixo relacionadas estão permitidos a funcionar nos seguintes horários:

Padarias, quitandas e similares - de 5 horas às 19 horas, todos os dias da semana;

Comércio varejista de laticínios e frios; açougue e peixaria; hortifrutigranjeiros; minimercados, mercearias e armazéns; tintas, solventes e materiais para pintura; material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem; madeireira; material de construção em geral - de 7 horas às 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira e de 8 horas às 13 horas aos sábados;

Artigos farmacêuticos e com manipulação de fórmula; Comércio varejista de artigos de óptica; Artigos médicos e ortopédicos – 8 horas às 18 horas;

Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo - GLP - sem restrição de horário;

Peças e acessórios para veículos automotores - de 8h às 17h;

Supermercados e hipermercados, de 7 às 21 horas, todos os dias da semana.

Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários; Casas lotéricas, Agência de correio e telégrafo - sem restrição de horário;

Comércio de medicamentos para animais; Banca de jornais e revistas - sem restrição de horário;

Atividades industriais - sem restrição de horário;

De acordo com o decreto, ficam proibidas as realizações de atividades esportivas coletivas a título de recreação, treinamento, competições e demais aplicáveis a espécie, inclusive, com o fechamento, temporário, das quadras de esportes, campos de futebol, SELT e demais locais destinados a esportes individuais e coletivos que gerem aglomeração.

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