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Publicada em: 18/01/2021 13:37 - Atualizada em: 18/01/2021 18:19
Pagamento do IPVA começou nesta segunda-feira
Neste ano, o governo de Minas divulgou calendário que prevê pagamento do IPVA do dia 18 de janeiro até o dia 24 de março

Imagem ilustrativa do arquivo do Jornal de Lavras

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Teve início hoje, segunda-feira, dia 18, o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), escalonado de acordo com o final da placa do carro. O Governo de Minas espera arrecadar com o IPVA, R$ 6,33 bilhões. De acordo com a receita estadual, o valor médio do imposto é de R$ 612,54.

As alíquotas-base continuam sendo de 4% para veículos e 3% para motocicletas, o que muda no valor é a base de cálculo, que é baseada na tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). Nesse cálculo, o imposto pode ficar mais caro para alguns modelos ou mais barato para outros.

Hoje os proprietários de veículos com os finais 1 e 2 devem pagar a cota única ou a primeira parcela, que será repetida nos dias 18 de fevereiro e de março.

Amanhã, terça-feira, dia 19, os veículos com os finais 3 e 4, as datas de pagamento serão: 19 de janeiro, 19 de fevereiro e 19 de março.

Finais 5 e 6, pagamento na quarta-feira, dia 20 e segunda parcela no dia 22 de fevereiro e terceira parcela no dia 22 de março.

Finais 7 e 8, quinta-feira, dia 21 e as outras duas parcelas nos dias 23 de fevereiro e 23 de março.

Finais 9 e 0, na sexta-feira, dia 22, nas outras duas parcelas os pagamentos deverão ser efetuados nos dias 24 de fevereiro e 24 de março.

Já os servidores públicos tiveram prorrogados seus pagamentos para o dia 31 de março o vencimento do IPVA, no caso, para servidores públicos que não receberam integralmente, até o último dia 31 de dezembro, o 13º salário relativo ao exercício de 2020. A medida foi publicada em decreto, no Diário Oficial de 31/12/2020, e se aplica a servidor público militar ou civil, ativo ou inativo, da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, pensionista especial, pensionista do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) ou do Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM). De acordo com o Decreto 48.111, o veículo deverá estar registrado no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em nome do servidor ou pensionista, com o mesmo número de CPF.

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