A medida visa reduzir o número de acidentes de trânsito nas rodovias mineiras de pista simples durante o período de recesso
A restrição visa reduzir o número de acidentes em estradas mineiras de pista simples
O Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG) restringiu, durante os feriados de fim de ano nas rodovias mineiras, o tráfego de veículos pesados de carga, eles estão proibidos de circularem nas rodovias estaduais de pista simples.
Hoje, dia 24, quinta-feira, véspera de Natal, o tráfego estará restrito das 16h até às 22h. Amanhã, sexta-feira, dia de Natal, das 14h às 22h. Dia 31, último dia do ano, a restrição será das 16h às 22h e no dia primeiro do novo ano, das 14h às 22h.
Nesses dias e horários, estão proibidas de circular as Combinações de Veículos de Carga (CVC), as Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e as Combinações de Transporte de Veículos e Cargas. Nessas categorias, enquadram-se os caminhões do tipo bitrem, tritem, rodotrem, entre outros.
Também devem obedecer à determinação aqueles que possuem Autorização Especial de Trânsito (AET). Além de serem autuação, os motoristas que trafegarem nos horários proibido, serão impedidos de seguir viagem até que se encerre o horário de restrição.
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