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Publicada em: 04/07/2011 21:27 - Atualizada em: 03/04/2014 10:54
O casamento gay e as questões jurídicas: com a palavra, o promotor Dimas Messias
O promotor Dimas foi entrevistado pelo LavrasNews e falou sobre o julgamento do STF sobre os direitos dos homossexuais e o recente casamento gay. O Jornal de Lavras está reproduzindo a entrevista.

      

         Dimas Messias de Carvalho. Foto: Jornal de Lavras

 

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A internet, as transmissões vias satélites e outros meios de comunicação rápida, tornaram o mundo pequeno, com isso, muda-se os hábitos, os costumes, governos e consumo. Há dois ou três anos, casamento gay era coisa inimaginável, hoje já é uma realidade no Brasil. A união estável entre pessoas do mesmo sexo foi uma decisão marcante do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estendeu os mesmos direitos usufruídos por um casal heterossexual para casais do mesmo sexo.

O casamento gay no Brasil só não tem o status do casamento convencional pelos aspectos religiosos e cerimoniais, mas nas questões jurídicas ele está garantido aos casais homossexuais. Apesar da transformação rápida do mundo, o casamento gay ainda gera muitas dúvidas.

Para falar sobre este assunto extremamente polêmico - se tratando de Brasil, um país com sua maioria católica - o jornal LavrasNews conversou com o promotor aposentado Dimas Messias de Carvalho para esclarecer alguns pontos.

O promotor Dimas Messias de Carvalho tem se destacado em todo o país no Direito de Família, ele tem diversos livros publicados nesta área e atualmente é uma das pessoas mais solicitadas para ministrar palestras e cursos em universidades congressos em todo o país. O promotor Dimas é, inquestionavelmente, uma das maiores autoridades de Direito de Família no Brasil.

O Jornal LavrasNews pretendeu, com esta matéria, unicamente esclarecer as questões jurídicas, não entrando na questão religiosa e nem pretendeu questionar os conceitos religiosos sobre a instituição casamento.

 

Jornal LavrasNews: Dr. Dimas existe lei autorizando o casamento gay no Brasil?

Dr. Dimas: Não. O casamento civil somente ocorre entre um homem e uma mulher, tanto que o Código Civil dispõe no art. 1.517, ao tratar da capacidade para o casamento, que "o homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil." Dispõe ainda o Código Civil, sobre o instante em que se concretiza o casamento civil, que "o casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados."

 

LavrasNews: Como surgiram os direitos dos homossexuais noticiados na imprensa?

Dr. Dimas: É importante um breve resumo histórico para entender o que está ocorrendo neste momento. No Brasil até a Constituição Federal de 1988 o único modelo de família, protegido legalmente, era o matrimonial, tanto que os filhos havidos fora do casamento eram chamados de ilegítimos. Não era reconhecida pela lei a união de fato de um homem e uma mulher que viveu juntos toda a vida e criaram seus filhos. Foi necessário o Judiciário enxergar o que a lei não via e reconhecer o direito na partilha dos bens deste casal, havidos pelo esforço comum, editando no ano de 1964 a Súmula 380, que serviu para regularizar a situação patrimonial dos concubinos até a Constituição Federal de 1988. Os companheiros, entretanto, não possuíam outros direitos como alimentos e herança. A constituição de 1988 finalmente reconheceu como entidade familiar, além do casamento, a união estável entre o homem e a mulher, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento, e a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes (art. 226, §§ 3º e 4º). A Constituição de 1988 reconheceu, portanto, a família fora do casamento, saindo do singular para o plural. O entendimento predominante dos juristas é de que os modelos constitucionais são exemplificativos e não taxativos, existindo outros modelos de família, como as famílias recompostas ou mosaico  - quando pessoas divorciadas ou viúvas constituem novas uniões com filhos anteriores e possuem novos filhos comuns -, anaparentais (quando não existe verticalidade no parentesco, como famílias compostas somente pelos irmãos, tios e sobrinhos, etc.) e também as uniões homoafetivas (compostas por pessoas do mesmo sexo). As Leis 8.971/1994 e 9.278/1996 reconheceram direitos ao regime de bens da comunhão parcial, alimentos e herança nas uniões estáveis entre o homem e a mulher, o que foi reproduzido no Código Civil de 2002, com pequenas alterações. Como a lei ignorou as uniões de pessoas do mesmo sexo e evidentemente existem muitas pessoas nesta situação, o Judiciário não pode ignorar uma situação de fato e tem que aplicar o art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, que determina que "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

 

LavrasNews: Como o Judiciário decidiu?

Dr. Dimas: Como tudo o que é novo (a pluralidade de entidades familiares surgiu legalmente na CF/1988) e polêmico, envolvendo questões religiosas, costumes e valores morais, que diferem de uma pessoa para outra, e até mesmo muito preconceito, as decisões são em diversos sentidos. A maioria entende ser impossível  juridicamente uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo e, portanto não constituem família; outras aplicam ainda a Súmula 380 do STF e autoriza apenas a partilhas dos bens adquiridos onerosamente; alguns reconhecem que a união de pessoas do mesmo sexo também é união estável; e, por fim, existe entendimento que aplica-se por analogia as regras da união estável nas uniões de pessoas do mesmo sexo.

 

LavrasNews: Qual a posição do Senhor?

Dr. Dimas: Sempre entendi, inclusive escrevi nos meus livros de Direito de Família, que a união de pessoas do mesmo sexo é uma união homoafetiva, que se caracteriza pelo afeto, estabilidade e desejo de viver como família, portanto é mais um modelo de família permitido pela Constituição, não sendo casamento ou união estável, que exigem diversidade de sexos. Como a lei é omissa e o Judiciário não pode furtar-se em conhecer e decidir, aplica-se por analogia os direitos conferidos na união estável ao casal homoafetivo, conferindo-lhes direitos a alimentos, regime de bens e herança.

 

LavrasNews: A maioria da população concorda com esse entendimento?

Dr. Dimas: Como sempre digo, em um estado democrático de direito não se pode viver sob uma ditadura da minoria que elege certos assuntos como politicamente corretos e impõe sua vontade, mas também não pode a maioria usar de sua força para não reconhecer e omitir direitos da minoria. Boa parcela da população é homossexual ou bissexual. Cabe ao direito regular a vida das pessoas para que vivam em paz e felizes, não deixando de enxergar pessoas que necessitam que seus direitos sejam apreciados, apesar da omissão do legislador. Certamente muitas pessoas são contra o reconhecimento dos direitos nas uniões homoafetivas, mas o Judiciário não pode furtar-se em cumprir seu papel.

 

LavrasNews: Qual é a situação atual?

Dr. Dimas: Em julgamento histórico no dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal, invocando os princípios constitucionais, reconheceu a união estável de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, portanto merecedora de proteção do estado e protegidas pelos mesmos direitos dos companheiros na união estável heterossexual.

 

LavrasNews: O STF reconheceu que as pessoas do mesmo sexo podem se casar?

Dr. Dimas: Não, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, da mesma forma que a união estável, aplicando os mesmos direitos.

 

LavrasNews: E o casamento gay realizado em Jacareí?

Dr. Dimas: A imprensa noticiou que no dia 27 de junho ocorreu em Jacareí o primeiro casamento homoafetivo entre dois homens, que viviam juntos há oito anos, e passaram a usar o mesmo sobrenome. No dia 28 de junho também houve casamento de pessoas homossexuais em Brasília, envolvendo duas mulheres. O que ocorreu, na realidade, em ambos os casos, foi a conversão de união homoafetiva dos casais em casamento, mediante sentenças da 2ª Vara da Família e Sucessões de Jacareí e da 4ª Vara da Família de Brasília, aplicando, por analogia, a possibilidade de conversão da união estável de sexos diversos em casamento.

 

LavrasNews: Os casamentos são válidos?

Dr. Dimas: A princípio, como houve concordância do Ministério Público e as sentenças transitaram em julgado, sim. Mas as decisões são corajosas e inovadoras. Sem dúvida o STF terá que voltar a pronunciar-se, bem como o Conselho Nacional de justiça, pois continuo sustentando que em razão do atual Código Civil Brasileiro o casamento civil somente é possível entre pessoas de sexo diferentes. É necessário mudar a lei, como ocorreu na Argentina, para ser admitido o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. Penso que esta será a posição do Supremo Tribunal Federal quando for questionado, pois no julgamento histórico de 05 de maio não previu esta possibilidade, já que contraria a legislação em vigor. Não se trata mais, juridicamente, de omissão de lei, mas violar expressamente disposições do Código Civil.

 

LavrasNews: O que o Senhor achou da decisão do STF como especialista em Direito de Família?

Dr. Dimas: Brilhante! Não podemos, por não concordar ou mesmo por preconceito, marginalizar uma parcela da população. Não apenas os homossexuais, mas as pessoas pobres, de cores ou raças diferentes. O que caracteriza uma família é o afeto, o querer estar junto, o respeito como parceiro, aceitando as diferenças e os supostos defeitos. Respeitar é muito diferente de concordar. A pessoa pode não concordar com a escolha de outros, mas deve respeitar sua liberdade de escolher.

 

LavrasNews: Após aposentar-se na Promotoria de Justiça o Senhor está exercendo alguma atividade?

Dr. Dimas: Muitas. Continuo lecionando na Unifenas e provavelmente retornarei a lecionar no Unilavras. Acabei de escrever uma obra conjunta sobre filiação e alimentos com grandes juristas nacionais, que será lançada no congresso Brasileiro de Direito de Família em novembro. Estou escrevendo outra obra conjunta de Direito de Família com participação somente de promotores de justiça, que será lançada pelo Ministério Público. Também estou atualizando a 3ª edição de meus livros de Direito de Família e Direito das Sucessões da Coleção Del Rey de Direito Civil. Além disso, aumentei o número de palestras nos congressos de Direito de Família, pois agora posso deslocar para locais mais distantes, tanto que no dia 13 de março deste ano proferi palestra sobre o novo divórcio no IX FÓRUM DE DIREITO, em Manaus, capital do Estado do Amazonas. Atualmente estou com vários outros convites para palestras, inclusive para o Congresso Nacional de Direito de Família, promovido pelo IBDFAM.

 

LavrasNews: O senhor pretende exercer a advocacia?

Dr. Dimas: Sim. Estou reformando um imóvel na rua Chagas Dória, em frente ao Rex, onde pretendo instalar o escritório em sociedade com minha irmã Dra. Dulce Carvalho, renomada advogada em Perdões, e a doutora Luiza Antunes. Comporão ainda o escritório ex-alunas que foram brilhantes durante o curso de Direito e estão se saindo muito bem na advocacia, sendo que cada uma delas vai se especializar em uma área para fornecermos um atendimento de qualidade aos clientes. Além da advocacia o escritório também prestará consultas e pareceres nas áreas de família e sucessões aos advogados, outros profissionais do direito e às pessoas em geral que quiserem conhecer seus direito em situações concretas.

 

LavrasNews: Muito obrigado pela entrevista e boa sorte!

Dr. Dimas: Obrigado e estou sempre à disposição.

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