Prédio do INSS de Lavras. Foto: Google
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Com relação à matéria publicada no Jornal de Lavras sobre a prorrogação da suspensão do bloqueio de pagamentos do INSS sobre a prova de vida, publicada no dia 18, domingo, a assessoria de Comunicação da Superintendência Regional Sudeste II, em Belo Horizonte, enviou um esclarecimento sobre a matéria.
Segundo aquele órgão, o Segurados que ainda não fizeram prova de vida não terão benefício suspenso até 30 de novembro e não 30 de outubro, conforme consta da matéria publicada.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda não fizeram a prova de vida entre março e outubro deste ano não terão seus benefícios bloqueados até 30 de novembro. A prorrogação do prazo está na Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do último dia 15.
É importante destacar que essa prorrogação não significa que os segurados estão liberados da realização da prova de vida. Na realidade, o procedimento de comprovação de vida continua sendo realizado pela rede bancária. O que foi prorrogada é a suspensão do pagamento dos segurados que já deveriam ter feito a prova de vida e ainda não fizeram.
A comprovação é um procedimento rotineiro, que deve ser realizado anualmente pelo segurado do INSS, na agência bancária onde recebe seu benefício. A orientação é que verifiquem junto às suas instituições bancárias como está sendo realizada a prova de vida, já que cada banco decide como realizar esse procedimento. Algumas instituições utilizam a data do aniversário do beneficiário, outras utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há as que convocam o segurado na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Onde ir - Basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
O beneficiário que não puder ir à agência bancária por motivo de doença ou dificuldade de locomoção pode realizar a comprovação de vida por meio de um procurador devidamente cadastrado no INSS. Fica esclarecido.
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