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Publicada em: 07/10/2020 18:00 - Atualizada em: 07/10/2020 20:25
Eleitores com deficiência visual devem levar fone de ouvido no dia da votação
Medidas de segurança sanitária alertam para o não compartilhamento do equipamento

Equipamento é adaptado para deficientes visuais. Foto: TSE

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Eleitores com deficiência visual deverão levar fone de ouvido no dia da votação, marcada esse ano para o dia 15 de novembro (1º turno). De acordo com medidas de segurança sanitária, recomendadas por especialistas de saúde, cada eleitor deve levar seu próprio fone de ouvido e não compartilhar o equipamento com outras pessoas. 

Além disso, todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual, com sistema braile e identificação da tecla número cinco nos teclados.  

É possível utilizar também o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.

Outros mecanismos para garantir a acessibilidade no dia das eleições municipais também estão sendo tomados pela Justiça Eleitoral. Entre eles, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas ou elevadores.

Com informações do Brasil 61

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