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Publicada em: 23/09/2020 10:42 - Atualizada em: 23/09/2020 14:38
Zema assina acordo de apoio ao TRE à realização das eleições municipais
Além de preparar as escolas como locais de votação, governo vai incentivar servidores estaduais a trabalharem como mesários

Governador Romeu Zema e o presidente do TRE-MG, desembargador Alexandre Victor de Carvalho – Foto: Pedro Gontijo

 

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O governador Romeu Zema assinou na tarde de ontem, terça-feira, dia 22, acordo de cooperação técnica do Governo do Estado com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para a realização das eleições municipais deste ano, que acontecem em um cenário atípico de pandemia. A medida prevê uma série de ações de apoio do governo para que o pleito ocorra com segurança e organização em todo o estado.

De acordo com o termo assinado entre as partes, o Governo de Minas vai atuar ativamente na captação de mesários voluntários na capital e nos municípios do interior, auxílio na vistoria e manutenção preventiva dos locais de votação, apoio logístico e de segurança.

Como incentivo aos servidores, o governo estuda a concessão de um dia de folga ao servidor estadual que trabalhar na eleição, além dos dias de folga compensatória já previstos pela Lei Eleitoral. Além disso, servidor que atuar como mesário voluntário terá esse ato de cidadania registrado em sua ficha funcional, podendo ser um critério do Governo do Estado como meio de promoção ou incentivo de carreira.

Durante a assinatura do acordo, o governador destacou a participação do Executivo na eleição para garantir o processo democrático e disse que o que estiver ao alcance do governo será feito. São mais de dez mil escolas disponibilizadas como locais para votação e vamos estruturar isso da melhor forma possível para que o fluxo não tenha nenhum problema no processo de eleição.

Outra medida do governador Zema foi isentar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) as operações que envolvem doações de produtos e materiais de prevenção à Covid-19, aos órgãos da Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2020.

O decreto nº 48.042, que trata do assunto, foi publicado em 17 de setembro deste ano e abrange o imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto de doação; diferencial de alíquota entre a alíquota interestadual e interna, se couber; e o produto resultante da sua industrialização.

Entre os materiais que terão passagem livre pelo Estado de Minas Gerais estão máscaras de proteção respiratória de uso não profissional descartável, álcool etílico em gel e hidratado, protetores faciais (viseiras plásticas), fita adesiva para marcação de distanciamento e cartazes impressos com recomendações sanitárias.

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