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Publicada em: 11/08/2020 16:30 - Atualizada em: 11/08/2020 21:21
Eleições 2020: Pré-candidatos não podem mais transmitir programas em rádio e TV
O descumprimento pode gerar multa e cancelamento do registro de candidatura eleitoral

Imagem ilsutrativa

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Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir de hoje, terça-feira, dia 11, participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.

O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e o cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).

O prazo já leva em conta o adiamento das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.

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