Na foto, os pioneiros profissionais que utilizaram do serviço autorizado pelo CNJ, o advogado Diogo Garcia Gomes, escrevente Cristhian Passos Siqueira e o tabelião Substituto Rodrigo de Oliveira Santos
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), buscando abrandar os obstáculos advindos da crise do novo coronavírus e garantir o andamento dos trabalhos dos serviços essenciais, publicou o provimento 110/20 determinando que os atos notariais e lavraturas de escrituras, fossem feitos de forma remota, por meio eletrônico, utilizando a vídeo conferência e assinatura digital, em todo o território brasileiro.
E na segunda-feira, em Lavras, foi realizado o primeiro ato notarial eletrônico no Cartório de Serviço Notarial do 1º Ofício e o advogado Diogo Garcia Gomes, foi o primeiro profissional a utilizar este serviço. Naquele dia foi lavrada uma Escritura Pública Declaratória de Nomeação de Inventariante que possuía dois herdeiros, um residente em Lavras e o outro em Brasília (DF).
O documento foi devidamente assinado por ambos sem que o herdeiro residente na capital federal precisasse se deslocar até o Cartório em Lavras. O advogado Diogo Garcia Gomes, que representava as partes no Inventário, disse que "o Direito é dinâmico e, portanto, possui a obrigação de acompanhar a evolução e os anseios da sociedade, sobretudo porque a tecnologia está efetivamente presente no cotidiano das pessoas, e essa inovação trazida pelo Provimento nº 100, do CNJ, tem o condão de facilitar as relações e impor celeridade aos trâmites, bem como propiciar a lavratura de atos sem a necessidade da parte estar fisicamente presente".
Participaram deste momento histórico, além do advogado Diogo Garcia Gomes, o escrevente Cristhian Passos Siqueira e o tabelião Substituto Rodrigo de Oliveira Santos, que trabalham no Cartório, eles também ressaltaram a importância do Provimento nº 100, do CNJ, e sua contribuição na facilitação dos trabalhos cartorários.