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Publicada em: 10/07/2020 19:38 - Atualizada em: 10/07/2020 22:22
Lavras aderiu ao "Minas Consciente", programa de normas de flexibilização de medidas de isolamento social do Estado
Prefeitura de Lavras emitiu uma nota explicando as razões da decisão

Prefeitura de Lavras

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 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
 

Ontem, quinta-feira, a justiça definiu que os municípios mineiros que não aderirem ao plano 'Minas Consciente', são obrigados a cumprir normas de distanciamento social da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual, para evitar que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar. 

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado. Já o programa "Minas Consciente, contém medidas vinculadas a constante monitoramento em cada seguimento do município.

 

Diante disso, o município de Lavras teve que decidir se faria a adesão ao "Minas Consciente" ou se ficaria vinculado às normas da Deliberação 17 do Estado. Nesta sexta-feira foi decidido pela adesão ao programa "Minas Consciente" e a Prefeitura emitiu uma nota esclarecendo sua decisão. Segue a nota na íntegra:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

 

O Município de Lavras, considerando as medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Sars-Cov-2) e as consequências advindas da doença, e ainda,

 

Considerando que a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais ingressou recentemente junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC - autos n°. 1.0000.20.459246-3/000, com a finalidade de reafirmar a validade de dispositivos da Lei Estadual n°. 13.317/1999 (Código de Saúde do Estado) e da Deliberação n° 17, bem como da Deliberação n° 39, ambas do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia; 

Considerando finalmente a decisão judicial prolatada na data de ontem (09/07/2020), pela Relatora, Desembargadora Dra. Márcia Milanez, que deferiu em caráter liminar, o pedido do Ministério Público Estadual, para que todos os Municípios do Estado adotem medidas padronizadas e ainda mais restritivas em relação à aglomeração de pessoas em locais públicos e privados, e notadamente em relação à exploração de atividades econômicas e serviços não essenciais, nos termos da Deliberação n°. 17 do Comitê Estadual de Enfrentamento da Pandemia;

Considerando o teor da decisão no sentido de que, caso entendam os prefeitos municipais, que façam a adesão ao Programa Estadual denominado "Minas Consciente" aprovado pela Deliberação n°. 39 do mesmo Comitê Estadual;

Considerando que o programa "Minas Consciente" sugere a possibilidade de flexibilização das medidas de isolamento social de forma responsável, para permitir a retomada parcial da economia, por meio da abertura gradual de comércio, serviços e outros setores, adotando protocolos sanitários, divididos por segmentos, que garantam a segurança da população;

 

ESCLARECE à população de Lavras, o seguinte: 

 

Em face da mencionada decisão judicial que é um fato superveniente ao último Decreto Municipal n°. 15.441 de 08/07/2020, e ainda, após avaliação jurídica da situação em conjunto com o Comitê Municipal de Enfrentamento ao coronavírus, a administração Municipal decidiu cumprir a decisão judicial e aderir ao "Programa Minas Consciente", que contém medidas mais favoráveis e em consonância com a atividade econômica local, vinculando-se a um constante monitoramento em cada seguimento do município.

 

Os protocolos de atuação do programa estão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.mg.gov.br/minasconsciente.

 

O Programa Estadual consiste em uma campanha de indução de comportamento, dada a autonomia dos municípios, por meio de um controle estadual, com dados fornecidos pelas administrações municipais que gerará uma pontuação, observando as seguintes premissas: 

 

Flexibilização das medidas de isolamento e distanciamento social de forma responsável, permitindo a retomada parcial da economia e observando o impacto no sistema de saúde;

Retomada gradual e progressiva, com possibilidade de regressão em caso de dados adversos;

Tomada de decisão setorial e regional (por macrorregião de saúde);

Embasada em critérios e dados epidemiológicos;

Monitoramento constante.

 

 

Nos termos do artigo 2-A, da Deliberação 39 do Comitê Estadual haverá uma flexibilização gradual de atividades, conforme abaixo: 

 

"Art. 2º-A. O Plano Minas Consciente compõe-se dos seguintes elementos estruturantes:

 

I - fases de abertura: grupo de atividades econômicas que integram as seguintes classificações:

 

a) onda verde: serviços essenciais;

b) onda branca: baixo risco;

c) onda amarela: médio risco;

d) onda vermelha: alto risco;"

 

Diante do exposto, no âmbito do Município de Lavras, será iniciada imediatamente as atividades e serviços elencados nas "ondas verde e branca" e assim que for possibilitada a progressão de classificação de onda, conforme os dados registrados, os outros seguimentos da economia e a movimentação de pessoas em locais públicos serão avaliados pelo órgão estadual de saúde e serão autorizados pelo Prefeito, a funcionarem mediante as condicionantes de proteção. 

 

Os serviços e atividades que poderão funcionar na classificação "onda branca e onda verde" e os seus respectivos protocolos de higiene e segurança estão disponível no link: https://www.mg.gov.br/minasconsciente/empresarios

 

A decisão judicial na íntegra, mencionada na presente nota de esclarecimento, poderá ser acessada no link: https://www4.tjmg.jus.br/juridico/sf/proc_movimentacoes2.jsp?listaProcessos=10000204592463000

 

DIRETORIA DE COMINICAÇÃO

Lavras-MG, 10 de julho de 2020. 

 

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