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Publicada em: 10/07/2020 10:45 - Atualizada em: 10/07/2020 12:54
Municípios que não aderirem ao plano "Minas Consciente" terão que cumprir normas de distanciamento social
A decisão foi obtida através de liminar pelo Ministério Público de Minas Gerais junto ao TJ

Sede do MPMG. Foto extraída do site do Sinjus

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, obteve, nesta quinta-feira, dia 9, decisão favorável para obrigar os municípios mineiros que não aderirem ao plano 'Minas Consciente' a cumprir normas de distanciamento social da Deliberação n.º 17, do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual, para evitar que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social, as quais podem resultar, como já vem sendo verificado em diversas regiões do estado, em um crescimento do contágio pelo novo coronavírus e no colapso da rede hospitalar. 

A Deliberação n.º 17 dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, em todo o território do estado.

Na ação foi pontuado que medidas de flexibilização e de autorização para a prestação de serviços não essenciais promovidas de forma desordenada por um município impactam decisivamente o município-polo, onde via de regra estão concentrados os recursos de alta complexidade, e, de forma geral, produzem consequências em toda a região de saúde. "Assim, percebe-se que as normas que consagram medidas de prevenção à Covid-19, no âmbito da atividade de vigilância epidemiológica, superam o nível local e devem estar a cargo do estado, no exercício de sua competência normativa".

Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário no número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.

Além disso, a escassez de medicamentos anestésicos é um componente que agrava o quadro assistencial. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, o Ministério Público verificou que a situação dos estoques do chamado "kit intubação" é crítica. Há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.

Lavras

No caso de Lavras, o Prefeito José Cherem publicou decreto restritivo do comércio com efeito até o dia 25 de julho. Se não tivesse tomado esta medida, agora com esta decisão do TJ, de qualquer forma teria que aplicar restrições.

Sobre aderir ao "Minas Consciente" ou ser regido pela Deliberação 17, o Prefeito José Cherem está se reunindo com o Ministério Público de Lavras e o Comitê de Enfrentamento Municipal nesta sexta-feira para discussão de qual opção é mais viável e adequada para a realidade de Lavras. 

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