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Em março deste ano foi editada uma decisão emergencial que limitava a gratuidade do transporte coletivo para passageiros acima de 65 anos devido à pandemia do novo coronavírus. Hoje, quinta-feira, dia 4, o governo mineiro revogou a decisão emergencial, com isso, as viagens voltam a disponibilizar dois assentos em qualquer horário para essa faixa etária. As máscaras de proteção seguem obrigatórias desde decisão de 7 de maio.
A lei estadual, que beneficia idosos e pessoas com deficiência, "menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros e altera a lei de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso". A regra se aplica a coletivos convencionais, simples e comerciais.
Para ter o direito ao acesso gratuito em transportes, o solicitante deve entrar em contato com a empresa 12 horas antes e apresentar a documentação.
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