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Publicada em: 02/06/2020 09:35 - Atualizada em: 02/06/2020 13:19
Pipas prejudicaram mais de 500 mil clientes em 2019, de acordo com balanço da Cemig
Brincadeira deve ser feita bem longe da rede elétrica e sem linhas cortantes

Imagem ilustrativa

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Apesar do isolamento social causado pelo coronavírus, a brincadeira de soltar pipa continua entretendo crianças e jovens, mas é preciso muita cautela para não causar acidentes com a rede elétrica. Neste período do ano, essa prática costuma ganhar mais força em função da característica do período, quando os ventos são mais fortes. Contudo, apesar de parecerem inofensivas, elas podem causar acidentes e desligamentos acidentais na rede elétrica e também acidentes fatais com quem as soltam. Somente em 2019, incidentes com pipas causaram 1.771 ocorrências, que prejudicaram cerca de 504 mil clientes da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerias).
Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, na Região Sul de Minas Gerias, foram registrados 57 desligamentos provocados por pipas na rede elétrica, que prejudicaram cerca de 11 mil clientes da Cemig. A região ocupa a 2ª posição no Estado em número de ocorrências desta natureza. O principal causador de ocorrências no sistema elétrico é o cerol, uma mistura cortante feita com cola, vidro e restos de materiais condutores que pode cortar os cabos da rede elétrica e causar acidentes com a população. Além disso, muitos curtos circuitos são provocados pela tentativa de retirada de papagaios presos aos cabos.
Outro grande causador de ocorrências e que vem se popularizando nos últimos anos é a linha chilena. João José Magalhães destaca que esse produto industrializado, que é produzido com materiais mais abrasivos que o cerol, nunca deve ser utilizado porque pode cortar a mão de que solta, cortar os cabos da rede elétrica ou causar mutilação em motociclistas.
Vale ressaltar que existe uma lei estadual que proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais. Quem for flagrado usando cerol ou linha cortante está sujeito ao pagamento de multa, que varia de R$ 100 a R$ 1,5 mil, podendo ser agravada.

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