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Estudantes da rede pública estadual de ensino começam a receber o Bolsa Merenda, no valor de R$ 50 para compra de alimentos, a partir de hoje, segunda-feira. Para viabilizar a entrega do benefício, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), conta com a parceria da instituição PagSeguro PagBank.
O benefício, exclusivo para alunos da rede estadual de ensino inscritos no CadÚnico, tem objetivo de reduzir os impactos da suspensão das aulas em função da pandemia do novo coronavírus e ajudar na segurança alimentar de cerca de 380 mil crianças e adolescentes. Os estudantes que serão beneficiados atendem ao critério de extrema pobreza, de famílias com renda mensal de até R$ 89 por pessoa.
Serão contemplados todos alunos da família. Se uma família tiver três estudantes matriculados na rede estadual de Educação, terá o direito de receber um benefício no valor de R$150 (R$ 50 x 3 alunos). Participantes do programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) também poderão receber o benefício.
O Bolsa Merenda terá duração inicial de quatro meses - de abril a julho - e poderá ser estendido de acordo com o calendário das aulas. Do valor total de R$ 50 do tíquete, R$ 30 serão custeados pelo Governo de Minas, e os outros R$ 20 são fruto de uma parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que destinou R$ 30 milhões para os quatro meses de programa. Além disso, o PagBank irá depositar R$ 20 extras a todos os beneficiários do Bolsa Merenda no primeiro mês.
Para verificar se tem direito ao benefício, o responsável pela família cadastrada no CadÚnico deverá consultar o site aqui e digitar o CPF. Caso a consulta aponte positivamente para o benefício, a pessoa deverá baixar o aplicativo PagBank PagSeguro - disponível no Google Play e App Store ou fazer o cadastro de uma conta digital e terminar o cadastro no app. Com a confirmação do cadastro e envio do documento, o beneficiário receberá a informação do pagamento no segundo dia útil após o cadastro, no primeiro mês. Nos demais meses o benefício será pago todo dia 18.
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