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Publicada em: 12/04/2020 12:19 - Atualizada em: 12/04/2020 22:00
MPF definiu que prefeitos e governadores somente poderão flexibilizar isolamento com respaldo técnico
Gestor que flexibilizar distanciamento social sem condições adequadas pode ser alvo de ação de improbidade

Flexibilização agora ficou bem mais difícil com resposta do Ministério Público Federal. Foto: Jornal de Lavras

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Os prefeitos e governadores que quiserem flexibilizar o isolamento social terão que obedecer uma série de medidas, isso porque a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal, emitiu ontem, sábado, dia 11, uma nota destacando que o prefeito que quiser flexibilizar o isolamento social em meio a pandemia do coronavírus, terá que ter respaldo técnico.

Na avaliação da PFDC, com base em análise do Ministério da Saúde, a decisão de reabrir comércio e permitir que as pessoas voltem às ruas deve ser publicizada e estar baseada em alguns fatores: comprovação de que foi superada a fase de aceleração do contágio e que a curva dos casos confirmados, internações e óbitos diminuiu; e quantitativo suficiente, para atender ao pico de contaminação, de leitos de UTI e internação, médicos, testes para confirmação da Covid-19, respiradores e equipamentos de proteção para os profissionais de saúde.

O gestor público que não atender a estes requisitos e flexibilizar o isolamento social responderá ação por improbidade administrativa, que pode resultar, em tese, em perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

O documento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão serve de orientação aos procuradores de todo o país, a transição das regras de quarentena está condicionada à garantia de que o sistema de saúde pública consiga atender ao pico de demanda, conforme critérios definidos no boletim epidemiológico nº 8 do Ministério da Saúde. O documento foi assinado pela procuradora federal dos diretos do cidadão, Deborah Duprat, e pelo seu adjunto, Marlon Weichert.

Na avaliação da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, "a aparente inexistência de casos em larga escala em algumas localidades não deve servir de parâmetro isolado para qualquer decisão" sobre o afrouxamento das regras. O órgão argumenta que, em razão da falta de testes suficientes no país, há uma subnotificação de casos.

Segundo o documento, eventual mudança na abordagem de distanciamento deve estar fundamentada nas orientações do Ministério da Saúde, com a demonstração de que passou a fase de aceleração do contágio, de acordo com os dados de contaminação, internação e óbito.

A nota ressalta ainda que é "dever do poder público garantir o direito fundamental à saúde da população" e que "as políticas públicas respectivas devem estar voltadas à redução do risco".

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