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Publicada em: 07/04/2020 11:20 - Atualizada em: 07/04/2020 18:43
Entrevista com o advogado Negis Rodarte sobre Fake News em época de pandemia e ano eleitoral
Em época de pandemia de coronavírus e ano eleitoral, crescem as falsas notícias, prática infelizmente muito utilizada no Brasil

Negis Rodarte, advogado criminalista, Conselheiro Estadual da OAB/MG e professor da Escola Superior da Advocacia OAB/MG

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 @jornaldelavras     @jornaldelavras   (35) 99925.5481
   

Se for mantido o calendário eleitoral, este ano teremos eleições para escolher prefeitos e vereadores em todo o Brasil em outubro e é nesta época que a disseminação das fakes nas redes sociais tem um crescimento exponencial, algo em torno de 61%, segundo dados do Portal da Imprensa.

No ranking das Fakes News, o tema este ano tem sido a saúde: oportunistas aproveitam de uma crise de saúde pública para promover boatos com o intuito de prejudicar prefeitos, governadores e até a esfera federal. Como exemplo, as postagens que confundem a população acerca das determinações oficiais do Ministério da Saúde e medidas tomadas através de decretos estaduais e municipais sobre o distanciamento social. Políticos, pré-candidatos e apoiadores estão agindo de forma irresponsável e politizando o que deveria ser tratado como saúde pública.

O Jornal de Lavras entrevistou o advogado criminalista Négis Rodarte, Conselheiro Estadual da OAB/MG e professor da Escola Superior da Advocacia OAB/MG, para falar sobre as fakes que estão inundando as redes sociais. Confira abaixo a entrevista com o criminalista Negis Rodarte, que foi realizada através de troca de e-mails, respeitando o distanciamento social:

 

JL: Divulgar Fake News pura e simplesmente é passível de responsabilização? No caso específico de saúde pública, como o momento que estamos vivendo, há implicações criminais das Fake entre outras condutas diante da pandemia do novo coronavírus, já que elas podem colocar as pessoas em risco de morte? Neste caso existe algum agravante?

NR: Não se nega a influência (positiva ou negativa) que as redes sociais e os meios de comunicação em massa, cada vez mais tendenciosos ou com interesses nada dignificantes, exercem sobre a opinião e o agir do cidadão, de qualquer camada social. Por essa razão, deve ser realizada uma filtragem, uma peneiragem sobre a veracidade de todas as informações que nos são transmitidas, comportamento esse que dificulta a propagação de notícias falsas e criminosas, minimizando as chances de dissabores, aborrecimentos e complicações das mais variadas (podendo elas atingirem os âmbitos penal e cível).

Quanto à grave epidemia que avassala o mundo nos dias de hoje (Covid-19), a Lei Penal, que sempre deve ser a última razão para o Estado impor limites, já está sendo utilizada, até mesmo quanto ao necessário isolamento social.

Sobre a FAKE NEWS, atendo-se aos limites da indagação, não temos ainda uma Lei específica no âmbito criminal, havendo, sim, o Projeto de Lei 6812/2018, fixando uma pena que pode chegar a 2 anos de reclusão.

No entanto, para suprir referida lacuna, vem sendo aplicado o art. 41 da Lei de Contravenção Penal, consistente no ato de "provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar ato capaz de produzir pânico ou tumulto". Para exemplificar tal cenário, temos um caso recente em que um indivíduo, salvo engano de Contagem, postou nas redes sociais um vídeo sobre o Ceasa (dizendo sobre a crise de abastecimento de alimentos), sabendo da falsidade ali exposta. 

Importante ainda informar que dependendo da extensão, do grau da conduta e das suas consequências, analisando isoladamente cada caso, pode-se fazer uso da Lei de Segurança Nacional, o que é ainda mais árduo ao responsável.  

 

JL: O mero compartilhamento de uma Fake News que denigra a imagem de alguém ou que tenha conotações racistas ou que possa prejudicar empresas, pode resultar a quem compartilhou a responsabilidade criminal de seu ato, mesmo não sendo ela a pessoa que criou a Fake?

NR: No que tange à postagem e à repostagem de mensagens (FAKE NEWS) que denigram a imagem de alguém, que tenham cunho racista ou que possam prejudicar empresas, é inquestionável que o responsável pode vir a ser julgado e condenado por algum dos crimes previstos em nossa Legislação Penal (como racismo, calúnia, injúria, difamação, apologia ao crime, estelionato e outros) e sofrer consequências indenizatórias no âmbito cível.

 

JL: Mas prender quem divulga notícia falsa não vai impedir a circulação de mentiras, o senhor não acha que é preciso desbaratar as fábricas de Fake News?

NR: Temos que buscar, para ser mais efetivo o combate às FAKE NEWS, o desenvolvimento de investigações mais detalhadas sobre suas estruturas de propagação, motivo pelo qual é necessário qualificar as Polícias e nossos agentes, o que já vem sendo feito, mesmo que lentamente. Para exemplificar tal cenário, já foram criadas as Delegacias de Repressão aos Crimes de Informática, as quais buscam, de maneira mais capacitada e técnica, coibir os delitos que ocorrem no meio digital, devendo se chegar aos responsáveis por tais atos de maneira concreta, sem qualquer dúvida de sua autoria, devido às consequências legais.

 

JL: Dr. Negis Rodarte, nós tivemos um exemplo de uma mentira que de tanto ser propalada se tornou verdade para muitos, mesmo não tendo acontecido, é o caso do "kit gay", um exemplo interessante para usarmos. Durante a eleição, o TSE afirmou que a notícia de que haveria um kit distribuído nas escolas pelos governos passados para ensinar as crianças a serem homossexuais era mentira. O TSE determinou a retirada de conteúdos relacionados a essa informação. Ocorre, que mesmo com o desmentido, muita gente continuou acreditando que a informação era verdadeira e continuou compartilhando. Neste caso, como a lei pode proceder?

NR: FAKE NEWS em época de eleições corrói, engana, faz do eleitor uma vítima do estelionato eleitoral. E é por isso que recentemente foi promulgada a Lei 13.834 de 2019, que tornou crime especifico a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral, responsabilizando explicitamente aquele que divulga ou propaga, por qualquer meio ou forma, ato ou fato falsamente atribuído a alguém, mesmo ciente da inocência do mesmo, incorrendo em pena de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos e multa, sendo esse novo regramento válido para as próximas eleições.

 

JL: As notícias falsas espalham desinformação e dificultam a divulgação de informações e orientações pelas autoridades à população, seu posicionamento foi muito importante neste momento que a cidade de Lavras passa, Dr. Negis, muito obrigado pelos esclarecimentos.

NR: Agradeço o convite, sempre estarei à disposição, abraço e AVANTE !!!!

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