Prédio da Justiça Federal, na Zona Sul de Lavras
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A Justiça Federal, Subseção Judiciária de Lavras, seguindo provimento do Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal (Coger-TRF1), determinou a imediata transferência do valor de R$ 110 mil para o Fundo Municipal de Saúde de Lavras.
O recurso é proveniente de cumprimentos de penas de prestação pecuniária, transações penais e suspensões condicionais de processos nas ações criminais da unidade.
De acordo com a decisão assinada pelo Juiz Federal Daniel Castelo Branco Ramos e pelo Juiz Federal Substituto Maurilio Freitas Maia de Queiroz, o recurso deverá ser usado para a aquisição de dois ventiladores (respiradores) pulmonares ou, comprovada a impossibilidade imediata desta compra por motivos diversos, o recurso pode ser usado para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os profissionais que estão na linha de frente ao enfrentamento da pandemia, ficando a Secretaria Municipal de Saúde responsável por prestar contas do uso deste valor.
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