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Publicada em: 31/03/2020 18:56 - Atualizada em: 01/04/2020 08:04
José Cherem decreta Estado de Calamidade Pública em Lavras decorrente da pandemia do coronavírus
O decreto considera a necessidade de medidas preventivas para salvaguardar a saúde pública, visando evitar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS)

Prefeito José Cherem, que lançou mão do uso de decreto de calamidade pública em Lavras devido a pandemia de coronavírus

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O prefeito José Cherem assinou na tarde de hoje, dia 31, o decreto de Calamidade Pública em decorrência do avanço do Covid-19.

O decreto se estende até o dia 31 de dezembro deste ano, ele autoriza a ocupação e o uso temporário de bens e serviços necessários ao enfrentamento da crise causada pelo Covid-19, garantida a indenização justa, em dinheiro e imediatamente após a cessação da situação de calamidade pública, de danos e custos decorrentes, ficando os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública autorizados a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde. 

O decreto suspende pelo período de 8 dias, a partir de hoje, dia 31 de março de 2020, as consultas eletivas especializadas realizadas nos ambulatórios médicos especializados, mantendo-se somente as consultas de urgência e emergência. 

O decreto de estado de calamidade pública será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), ele entrará em vigor na data de sua publicação, condicionada a aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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