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Publicada em: 23/03/2020 14:18 - Atualizada em: 23/03/2020 19:25
Prefeito Cherem edita decreto que regulamenta o funcionamento dos bancos em Lavras
A medida deverá ser cumprida, o decreto foi publicado no início da tarde desta segunda-feira, no Diário Oficial do Município

Agência central do Banco do Brasil, em Lavras. Foto: Google

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O prefeito José Cherem assinou na manhã desta segunda-feira, dia 23, mais um decreto com medidas para enfrentamento do coronavírus, desta vez, com referência aos estabelecimentos bancários. O decreto tem cinco artigos que consideram a necessidade de medidas preventivas para salvaguardar a saúde pública, evitando o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Lavras.

Fica autorizado o funcionamento das agências bancárias desde que cumpridas algumas medidas, tais como: manter, no interior das agências, a quantidade máxima de 10 clientes, observada a distanciação física mínima entre pessoas de 2 metros, conforme recomendações das autoridades sanitárias.

Também designar horário para atendimento prioritário das pessoas enquadradas como grupo de risco, conforme orientação do Ministério da Saúde; recomendar aos clientes que privilegiem os canais de atendimento digital; realizar o controle do fluxo de pessoas a serem atendidas nas entradas das agências, evitando filas e aglomeração de pessoas.

Fica também determinado que as agências bancárias adotem rotinas de asseio e desinfecção no período de emergência, observadas as orientações das autoridades de saúde e sanitária, e que os funcionários das agências utilizem máscaras de proteção. As agências, por determinação do decreto municipal, terão que disponibilizar álcool em gel na entrada para higienização.

Os estabelecimentos bancários deverão sujeitar ao cumprimento das medidas preventivas estabelecidas pelo Poder Executivo, sob pena de eventuais práticas de infrações administrativas e penais. O, que foi publicado na tarde de hoje, já está vigorando.

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