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Publicada em: 20/03/2020 13:35 - Atualizada em: 20/03/2020 16:17
Veja como o decreto 15.343 da Prefeitura de Lavras poderá impactar a vida dos moradores
Decreto publicado ontem no Diário Oficial do Município restringe atendimentos ao público, funcionamento de estabelecimentos e outros

Prefeitura de Lavras. Foto: Mirante da Bociana

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Foi publicado ontem, quinta-feira, dia 19, mais um decreto que dispõe Medidas para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente a pandemia de Covid-19.

Nele, o prefeito José Cherem suspende, por 60 dias, podendo ser renovável caso necessário, a expedição de alvarás de localização e funcionamento para casas de shows, espetáculos de qualquer natureza, boates, danceterias, salões de festa, casa de festas e eventos, cinema, teatro, clubes de serviços e de lazer, locação de quadras esportivas, academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico.

Também em caráter temporário e pelo período de 60 dia: fica reduzido o horário de funcionamento de clínicas de estética e salões de beleza, sendo fixado o horário de atendimento das 12 às 18 horas. O atendimento realizado por consultórios odontológicos particulares, também terá seu funcionamento temporariamente restrito, pelo prazo de 60 dias, somente aos casos considerados como de urgência e emergência, atestados pelo responsável técnico do estabelecimento, sob pena de responsabilidade.

O decreto restringe também, em caráter temporário e pelo prazo de 60 dias, que o horário de atendimento ao público, nas repartições municipais, será das 11h às 15h, mantendo-se a rotina de trabalhos administrativos internos. Excetuando as repartições municipais que devam ter funcionamento ininterrupto, como as atividades exercidas pela Secretaria Municipal de Saúde.

Os consultórios odontológicos públicos terão seu atendimento restrito somente aos casos de urgência e emergência, devendo seu horário de atendimento ser disciplinado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto autoriza que a Secretária Municipal de Saúde realize, através de portaria, a redução do número de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais. Não serão realizados atendimentos de pacientes que apresentem sinais de síndrome gripal, as consultas especializadas, nestes casos, deverão ser reagendadas. Também suspende todas as cirurgias eletivas a serem realizadas no Município de Lavras.

Quanto aos velórios, eles serão realizados se respeitados os seguintes requisitos: permanecia máxima de 5 pessoas por sala, com o controle de entrada e saída; distribuição de máscaras às pessoas que permanecerem dentro das salas de velório, e duração máxima de 60 minutos.

Vale lembrar que as pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas preventivas estabelecidas pelo Poder Executivo, sob pena de eventuais práticas de infrações administrativas previstas no artigo 10 da Lei Federal no 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Todas as medidas previstas, segundo consta do decreto número 15.343 de ontem, dia 19 de março, ressalva que as medidas tomadas poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o desenrolar da crise pandêmica.

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