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Publicada em: 18/03/2020 20:25 - Atualizada em: 19/03/2020 07:10
Prefeitura de Lavras publica decreto com restrições, incluindo aglomeração em velórios e atividades em academias
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na noite de ontem

Prefeitura de Lavras. Foto: Ascom PML

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O prefeito José Cherem decretou novas medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, devido a pandemia do Covid-19 que vem assolando todo o mundo. No início da noite de ontem terça-feira, dia 17, o Chefe do Executivo assinou um decreto que suspende no âmbito do município por 60 dias, eventos que exigem do Poder Público licença, como atividades em academias, shows artísticos, cinema, teatro, museus e tudo que tem aglomeração de pessoas em locais fechados.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e outros deverão dispor suas mesas com cadeiras a dois metros uma das outras e ainda reduzir em 30% sua capacidade de lotação. Também, em caráter excepcional, a ampliação do prazo de aceitação de prescrições para medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para 12 meses. Passa a ser considerado abuso do poder econômico a elevação de preços, sem justa causa, com o objetivo de aumentar arbitrariamente os preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento das crise do coronavírus.

Entre outras medidas afasta os servidores com mais de 60 anos e os coloca para trabalhar em casa, isso se seu serviço permitir, aqueles que não permitem, ficarão a disposição em casa e serão contratados outras pessoas para fazer o seu serviço. Também fica proibido a realização de velórios e outras atividades que implicam aglomeração de pessoas.

 

Nota da redação do Jornal de Lavras

O Jornal de Lavras, coloca-se a disposição para publicação dos decretos e outros documentos oficiais do Poder Público no que tange a segurança em saúde pública neste período de pandemia, incluindo as publicações da Prefeitura de Lavras, Fórum, Ministério Público e Segurança Pública, sendo que estas serão feitas de forma sem ônus para os poderes. A direção do Jornal de Lavras acredita que este momento é de união de todos para o enfrentamento do Covid-19. Também que nem todos tem acesso ao Diário Oficial do Município.

Segue o Decreto de número 15.339 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Púbica de importância internacional decorrente do novo coronavírus (Covid-19):

 

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