Carreta bitrem, um dos veículos que está proibido de circular nas rodovias de pista simples em horário diferenciado no Natal e Ano Novo. Foto: Siga Bem caminhoneiro
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A circulação dos veículos de grande porte será proibida em rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) nesta quarta-feira, dia 25, das 14h às 22h, e na quarta-feira dia primeiro, também das 14h às 22h.
A restrição vale para Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis. Enquadram-se nesses critérios, por exemplo, bitrens, treminhões e rodotrens e cegonheiras.
O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos nos períodos em que há maior movimento nas estradas, garantindo mais segurança a todos os viajantes.
Caso algum motorista seja abordado em deslocamento com o veículo impedido de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição.
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