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Uma transexual estava em um bar de Lavras na noite de 23 de junho deste ano e quando ela tentou entrar no banheiro feminino foi impedida. Inconformada, ela ainda tentou argumentar com o proprietário do estabelecimento, porém, de nada adiantou seus argumentos de que tem decisões judiciais neste sentido.
Se sentido descriminada, ela acionou a Polícia Militar, que redigiu um boletim de ocorrência. Ela alegou constrangimento e preconceito. A transexual procurou uma advogada e deu início a um processo por indenização por danos morais, baseado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu ainda este ano, que basta a autodeclaração para fazer valer o gênero da pessoa.
Passados quase cinco meses, as partes entraram num acordo, em audiência realizada no fórum "João Pimenta da Veiga", no dia 5 deste mês: o proprietário do estabelecimento onde ocorreu o fato discriminatório propôs um acordo, que foi aceito pela autora e sua advogada.
Com a celebração do acordo, o processo foi encerrado e não será necessária a decisão do juiz no caso. Para a transexual, o importante foi que seus direitos assegurados por lei foram reconhecidos.
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