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Publicada em: 09/10/2019 15:05 - Atualizada em: 10/10/2019 10:33
Já está vigorando a lei que trata transporte clandestino como infração gravíssima
Motoristas de vans que transportam passageiros para festas em Lavras e na região poderão ser punidos

Imagem ilustrativa extraída do site 93notícias.com

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Já está valendo desde sábado, dia 5, a Lei nº 13.855, que trata do transporte irregular de passageiros. A partir de agora, o transporte clandestino será considerado infração gravíssima, podendo o motorista ser punido com sete pontos na carteira e pagar um valor de cerca de R$ 1,5 mil.

A lei altera o Código Brasileiro de Trânsito, tornando mais rigorosa a penalidade aplicada aos motoristas flagrados cometendo a infração.

O transporte irregular de estudantes passa agora a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator cinco, o que totaliza R$ 1.467,35, além da remoção do veículo.

Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, que antes era considerado infração média, passa a ser gravíssima, sendo punido com multa e remoção do veículo a um depósito.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de julho deste ano e passou a valer desde sábado, dia 5.

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