Foto ilustrativa: Jornal de Lavras
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Em Lavras existe uma lei, de autoria do vereador Marcos Possato, que estabelece normas aos estabelecimentos que comercializam tintas em recipientes de spray, de modo que todos deverão ser obrigados a manter um cadastro atualizado dos adquirentes de latas de tinta desta natureza.
Para os efeitos da lei, entende-se por recipientes de spray aqueles providos de dispositivos capaz de emitir jatos gasosos de tinta que se aplicam sobre a superfície. A venda do produto é facultada a pessoas físicas maiores de 18 anos ou pessoa jurídica. O cadastro tem que ter o nome completo do adquirente, endereço, identidade, CPF (Cadastro de Pessoa Física) e cor da tinta. O cadastro deve ser enviado trimestralmente à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Esta lei municipal foi criada e aprovada na época, como forma de ajudar a inibir o vandalismo em Lavras. Diante do aumento de pichações a monumentos e prédios públicos e particulares na cidade, o vereador Marcos Possato, autor da lei, afirmou que vai solicitar ao prefeito José Cherem que aumente a fiscalização do cumprimento desta norma, pois, para ele, "a cidade não pode continuar à mercê de pessoas que picham monumentos, fachadas de casas e prédios por toda a cidade. A sociedade como um todo deve se unir no sentido de coibir a ação desses que estão causando um verdadeiro desrespeito à nossa comunidade".
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