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Publicada em: 18/08/2019 12:34 - Atualizada em: 18/08/2019 22:20
Empresa de ônibus foi condenada a indenizar cadeirante de Lavras
Da decisão ainda cabe recurso

Advogado Jordan Alexandre, que já ganhou outras ações favoráveis a deficientes físico

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Uma pessoa com deficiência física precisava se deslocar de Lavras para uma cidade próxima. Ela então ligou para a empresa que faz a linha, explicou sua situação e solicitou que naquele dia e horário de sua viagem fosse colocado um ônibus adaptado para cadeirante.

O ônibus foi disponibilizado, porém, o elevador não estava funcionando e a cadeirante precisou ser carregada por usuários tanto para embarcar quanto para o desembarque.

No retorno ela novamente entrou em contato com a empresa, explicou sua situação e contou que quando viajou, o elevador do ônibus não estava funcionando e pediu mais uma vez um ônibus adaptado e que tivesse o equipamento funcionando.

Para sua surpresa, a empresa enviou o ônibus com o equipamento apropriado para transporte de pessoas cadeirantes, porém, mais uma vez ela passou pelo constrangimento de ter que ser carregada por pessoas, isso porque o elevador continuava sem funcionar.

Indignada com a situação e se sentindo constrangida, ela procurou o advogado Jordan Alexandre, que ajuizou uma ação por danos morais, pedindo o valor de R$ 33 mil a título de indenização.

A juíza Patrícia Narciso Alvarenga, neste mês de agosto, julgou procedente a ação e condenou a empresa a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de indenização, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora desde a data da citação.

Segundo o advogado Jordan Alexandre, sua cliente, "no ano de 2012, ajuizou uma ação contra a mesma empresa requerendo seu direito de ir e vir, sendo que foi determinado que a requerida adquirisse um ônibus que contasse com elevador. Entretanto, aduziu que, embora a viação ré possua dois veículos devidamente equipados na presente data, nenhum deles está em pleno funcionamento, gerando situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias pelas quais passam os usuários que necessitam de tal equipamento para embarque e desembarque".

O advogado afirmou em nota para o Jornal de Lavras que "ações judiciais neste sentido são recorrentes e o que existe é um total desrespeito para com o deficiente físico e para com a Legislação Federal que os protegem". A decisão ainda cabe recurso.

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