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Publicada em: 15/06/2019 10:15 - Atualizada em: 16/06/2019 12:28
Fazendeiros acusados de trabalho escravo na região foram absolvidos pela Justiça Federal
Os fazendeiros foram acusados em 2017, agora a Justiça Federal os absolveram das denúncias baseada na defesa do advogado lavrense Négis Rodarte

Foto ilustrativa extraída do Flickr: by LagoLeossi

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Em 2017, um caso de suposto trabalho escravo ganhou a mídia regional, quando dois fazendeiros foram acusados por fiscais do Ministério do Trabalho de praticarem este crime que é "reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto". Neste caso a pena é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência".

Diante das acusações, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dois fazendeiros da região de Lavras, eles foram acusados de manter dez pessoas na condição análoga a escravos em uma fazenda às margens da rodovia Fernão Dias, a BR-381, no município de Bom Sucesso.

Segundo a acusação, no período de 6 de maio a 27 de junho de 2017, as supostas dez vítimas estavam em condições degradantes de trabalho na colheita de café sem lhes pagar nenhuma remuneração e nem fornece-lhes os alimentos necessários à sua subsistência no período, além de privá-las de acomodações dignas.

Na época foram ouvidas mais de dez pessoas, todas do estado da Bahia, além de testemunhas da defesa e da acusação. Após instrução processual, o Ministério Público Federal ofereceu alegações finais, bem como a defesa dos acusados através do advogado criminalista lavrense Négis Rodarte, que pediu a improcedência total da acusação visto que não ficou demonstrado minimamente os requisitos necessários para a configuração do crime, especialmente o cerceamento de liberdade.

Agora, em sentença proferida nesta semana o Juiz Federal Maurilio Freitas Maia absolveu os acusados da totalidade da acusação, sustentando: "o conjunto probatório produzido nestes autos, sob o crivo do contraditório e majoritamente de natureza testemunhal, não contém provas suficientes e aptas a indicar, seguramente, que redução à condição análoga a de escravo dos trabalhadores que prestaram serviço na colheita do café na Fazenda Santana [...]; [...] Destarte, não restou devidamente provado nos autos a autoria delitiva, nem a materialidade do delito, razão pela qual se tem a necessidade de atendimento ao princípio constitucional da Presunção de Inocência que enseja a aplicação do princípio do In Dubio Pro Reo, com fulcro na jurisprudência majoritária [...] ; [...] Sendo assim, a outra conclusão não se pode chegar senão a da improcedência da denúncia, com absolvição dos réus [...]". As partes ainda poderão recorrer da sentença.

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