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Publicada em: 05/05/2011 17:29 - Atualizada em: 06/05/2011 09:18
MP e PF acusam diretores da CREDIACIL de Lavras de crimes financeiros
Diretores da CREDIACIL são acusados de crimes financeiros, eles liberavam, segundo o Ministério Público Federal, empréstimos sem qualquer garantia e acabaram manipulando os registros contábeis para esconder a real situação da cooperativa.

     

        Foto ilustrativa

 

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O Ministério Público Federal (MPF) divulgou nota para a imprensa, na tarde de quinta-feira, dia 5, comunicando que denunciou quatro diretores da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Comerciantes de Material de Construção de Lavras (CREDIACIL) pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira. De acordo com a denúncia, os acusados, entre os anos de 1998 e 2002, concederam empréstimos e adiantamentos sem observância aos princípios da seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos.

A concessão dos créditos era feita sem emissão dos respectivos títulos, além de, por diversas vezes, extrapolar os limites estabelecidos em lei para cada cliente. Na verdade, os clientes sequer eram cadastrados; ou, quando isso acontecia, o cadastro era incompleto e não continha informações sobre a renda, bens ou atividades dos associados.

Os denunciados concediam crédito até mesmo sem a apresentação de garantias reais e de avalistas, e os empréstimos eram renovados sucessivas vezes sem qualquer formalização, contrariando as regras mais elementares do mercado financeiro. Em depoimento à Polícia Federal, um dos beneficiados afirmou que "ficou impressionado com a facilidade em conseguir crédito", pois não lhe foi requerida nenhuma garantia.

Segundo relatório de fiscalização do Banco Central, os acusados também falsearam os registros contábeis, com o intuito de iludir os cooperados e investidores em relação à real situação financeira da cooperativa. A situação patrimonial e os resultados eram inflados artificialmente.

Para acobertar a insuficiência das provisões de fundos, eles chegaram a elaborar diversos contratos fictícios em nome dos mesmos associados a quem tinham sido concedidos os créditos anteriores, porém, sem qualquer assinatura e sem renegociação das operações de crédito vencidas e inadimplentes.

O crime de gestão fraudulenta tem pena de 3 a 12 anos de prisão; para o de gestão temerária, a pena é de 2 a 8 anos. O Ministério Público e a Polícia Federal não divulgaram os nomes dos envolvidos.

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