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Publicada em: 30/04/2019 10:04 - Atualizada em: 30/04/2019 13:21
IPVA vence nesta terça-feira para servidores públicos do Executivo estadual
Prazo diferenciado foi estabelecido em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior

Imagem ilustrativa do Jornal de Lavras

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Vence nesta terça-feira, dia 30, o prazo para os servidores públicos do Executivo estadual quitarem o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2019. A data de vencimento diferenciada em relação aos demais contribuintes do Estado de Minas Gerais foi estabelecida por Decreto em 28 de dezembro de 2018, em função do não pagamento do 13º salário pelo governo anterior, e abrange os servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas. O veículo deve estar em nome do servidor/pensionista.

Mesmo com a prorrogação do prazo para a quitação, o desconto de 3% para o pagamento em cota única está mantido. Quem optou por pagar parceladamente, também deverá quitar a(s) parcela(s) restante(s) esta terça-feira.

A estimativa de arrecadação com o imposto devido por esse público é de R$ 336,3 milhões - referente a 470.565 veículos. Até o dia 31 de março - data do último balanço feito pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF) -, R$ 173,8 milhões (51,7% do total lançado) já haviam sido pagos, antecipadamente, em parcelas ou integralmente.

Para efetuar o pagamento, basta o servidor se dirigir a um agente arrecadador (bancos credenciados) e apresentar o número do Renavam do veículo ou emitir a guia de arrecadação no site da SEE.

A prorrogação do pagamento do IPVA não abrange a Taxa de Licenciamento (TRLAV 2019), cujo vencimento ocorreu no dia 1º de abril para todos os proprietários de veículos do estado.

O não pagamento do IPVA no prazo estabelecido gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia), e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido da multa.

A falta do pagamento do tributo também impede a emissão, pelo Detran-MG, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) 2019. O documento será exigido pelas autoridades de trânsito a partir de 1º de agosto para os veículos com placa de final 1 a 5 e a partir de 1º de setembro para as placas de final 6 a 0. Para obter o CRLV 2019, o proprietário de veículo também deve estar em dia com a TRLAV, o Seguro Obrigatório (Dpvat) e eventuais multas.

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