Advogado Luiz Almeida
O advogado e petista Luiz Almeida conversou com a reportagem do Jornal de Lavras sobre o que ele chamou de "crise da Câmara Municipal de Lavras". Luiz disse que o Poder Legislativo está vivendo uma crise de competência, jamais vista em toda sua história.
Luiz atribui a crise a alguns vereadores que, segundo ele, não compreende que o Brasil optou pelo regime presidencialista, por isso toda sua legislação sobre a administração pública é voltada para o executivo. "Se fosse ao contrário teríamos o regime parlamentarista, que foi recusado pela população nas duas vezes que nosso povo foi consultado a esse respeito", disse ele.
Questionado então o porquê da crise de competência, o advogado disse que basta assistir as reuniões da Câmara, que qualquer pessoa que sabe que a democracia é baseada no corpo das leis que limitam a atividade de nossos representantes, para sentir que algo está errado.
Luiz Almeida falou que os lavrenses estão assistindo a uma avalanche de projetos de leis que versam sobre os mais variados assuntos: administração pública, pessoal, salários, creches, área azul, etc.
O advogado disse que a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara não estão sendo seguidos. "A Lei Orgânica é a nossa Constituição e o Regimento é o código de procedimentos que os vereadores têm que seguir para exercer a atividade parlamentar".
Segundo o advogado, o artigo 15 do Regimento Interno dispõe que "deva ser respeitada a independência dos vereadores, no exercício do mandato, por suas opiniões e votos, não lhe sendo, porém, permitido, em seus pronunciamentos, pareceres ou proposições, usar de linguagem anti-parlamentar ou contrária à ordem pública".
Continuando, o advogado disse que "é de competência exclusiva do Prefeito a iniciativa de Projetos de Leis que disponham sobre: I- criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional; II- fixação ou aumento de remuneração dos servidores; III- servidores públicos, seu regime jurídico, provimentos de cargo, estabilidade e aposentadoria; IV- organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração; V- criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração pública municipal".
O advogado destacou: "dispõe a Lei Orgânica do Município no artigo 53: "são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre: IV – organização administrativa, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração.
Almeida disse ainda: "como as leis do nosso município estão em vigor e foram votadas pelos vereadores e listam uma série de vedações aos proponentes, fica uma dúvida nas pessoas que assistem as reuniões: se os vereadores não respeitam as leis, não estarão eles querendo legislar como se fossem prefeitos?"
O advogado disse também que o voto popular não dá aos vereadores poderes de legislar como querem, "estes vereadores que propõem projetos que são vedados pela lei, provavelmente não respeitam as leis do país e estão implantando, sem nenhuma base legal, o regime parlamentarista na Câmara Municipal de Lavras. Daí o conflito de competência, aliás, a competência é jurídica"
O advogado Luiz Almeida finalizou a entrevista fazendo uma alerta: "Convém lembrar a estes vereadores que o regime democrático só sobrevive se os eleitos respeitarem as leis".
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