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Publicada em: 17/04/2019 13:21 - Atualizada em: 17/04/2019 16:04
STJ nega recurso do Canil de Lavras em processo proposto pelos vizinhos do Parque Francisco de Assis
Presidente do Superior Tribunal de Justiça nega recurso da sociedade lavrense de proteção a animais e mantém decisão do TJMG. Entenda o caso

Cães são tratados com carinho pelos voluntários do Parque Francisco de Assis. Foto: Jornal de Lavras

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Em 2012, proprietários rurais vizinhos do Parque Francisco de Assis, que mantém o canil municipal, entraram com uma ação contra o município e a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais (SLPA). O advogado responsável pela ação foi o criminalista Négis Monteiro Rodarte. Os vizinhos do Parque alegaram perturbação do sossego e da tranquilidade, além dos fortes odores de fezes provocados pelo excesso de cães no local, alegando que isso estava causando malefícios à saúde das famílias residentes no entorno.

Em primeiro momento, a ação foi julgada como improcedente pelo juiz Mario Paulo Franco Montoro. No entanto, descontente com o resultado, os autores da ação promoveram recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Após sustentação oral do advogado Négis Rodarte, o desembargador Relator Caetano Levi Lopes, da Segunda Câmara Cível, pediu vista dos autos para nova análise da matéria diante daquilo que foi alegado na tribuna.

Em 27 de março, foi dado provimento ao recurso, acolhendo o argumento do advogado determinando que: "a sociedade lavrense de proteção aos animais promova redução do número de cães do canil Municipal de Lavras de maneira a não ultrapassar o limite de ruídos, nos moldes da NBR 10.151 e da Lei municipal nº3.501 de 2009, de Lavras". Determinou ainda, que: o Município de Lavras promova o recolhimento do excesso de cães em local adequado, até que seja feita a respectiva regularização mediante instalação de isolamento acústico.

O Município de Lavras, insatisfeito com a decisão promoveu Embargos de Declaração requerendo que fossem sanadas eventuais contradições na decisão, sendo os Embargos rejeitados. Após a rejeição dos Embargos, a sociedade Lavrense de proteção aos animais promoveu Recurso Especial, tendo o Vice Presidente Tribunal de Minas Gerais negado o seguimento.

Neste mês, abril deste ano, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otavio de Noronha, negou um agravo em Recurso Especial promovido pela sociedade lavrense de proteção aos animais, decidindo pelo não conhecimento do mesmo, prevalecendo, consequentemente a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que resolveu a obrigar "a sociedade lavrense de proteção aos animais a promover a redução do número de cães do canil Municipal de Lavras de maneira a não ultrapassar o limite de ruídos, nos moldes da NBR 10.151 e da Lei municipal nº3.501 de 2009, de Lavras", e que determinou, ainda, que: "O Município de Lavras promova o recolhimento do excesso de cães em local adequado, até que seja feita a respectiva regularização mediante instalação de isolamento acústico".

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